Economia

AGENTE DE TRIBUTOS DEFENDE PROJETO DO SECRETÁRIO CARLOS MARTINS

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| 23/11/2008 às 14:25
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O povo baiano assiste aturdido, através das matérias pagas veiculadas nos meios de comunicação, a uma acirrada contenda entre os agentes fiscais da Secretaria da Fazenda.

De um lado uma minoria ruidosa representada por um grupo de auditores fiscais descontentes e entrincheirados num instituto cognominado Iaf e, de outro, uma maioria silenciosa defendida pelo Sindsefaz que congrega os técnicos administrativos, os agentes de tributos e os auditores fiscais.
 
O "pomo da discórdia" é uma proposta de reestruturação das atribuições dos cargos idealizada pelo secretário Carlos Martins que desagrada aos iafianos por retirar privilégios e acabar com uma casta dominante no grupo fisco, instalada no governo carlista, desencadeando uma disputa política sem precedentes que, na tentativa de desmoralizar o projeto de lei a ser encaminhado para apreciação dos membros da Assembléia Legislativa, tiveram a idéia pouco original de classificá-lo como um trem-da-alegria.

Esta expressão surgiu no Brasil para denominar favorecimentos escusos patrocinados por agentes públicos nas três esferas de governo e de poder, mas a sua utilização se vulgarizou de tal forma que passou a ser um instrumento de chacota de forte apelo popular.

Curiosamente teve origem num ato administrativo assinado por João Linhares - ex-presidente do STF que assumiu interinamente a Presidência da República no último trimestre de 1945 - com a finalidade de estatizar e indenizar uma empresa ferroviária inglesa, a Great Western of Brazil Railway Company Limited, daí a correlação do nome, derivando depois para definir o empreguismo no serviço público, denunciar esquemas realizados por políticos para transferir dinheiro público a seus familiares e denunciar a efetivação de contratados temporários para transformá-los em servidores públicos que não foram submetidos a concurso público.
 
Aqui na Bahia tem sido repetida à exaustão pelas células nervosas daquele instituto retrógrado que o elegeu como um bordão para atingir um projeto sério de iniciativa da autoridade administrativa baiana, no intuito de depreciar a capacidade funcional dos próprios colegas que desejam ascender na carreira e de impactar os agentes sociais. Uma atitude reprovável, pouco ética, que de forma jocosa a adotou como uma locução símbolo de uma campanha mesquinha visando equipará-la aos justos pleitos dos agentes de tributos que há anos reivindicam a necessária e correta redefinição de suas atribuições, denunciando cinicamente uma contingência ficta e ilusória.
 
Qual a autoridade moral de um instituição que congrega filiados e dirigentes beneficiários de processos judiciais para apostilamento, reintegração e transposição de cargos não permitida pela Constituição Federal, se para esses servidores o trem-da-alegria foi uma realidade?

Os ataques desferidos perante a opinião pública para descaracterizar as nossas legítimas reivindicações é uma estupidez que macula a boa imagem do auditor fiscal quando se percebe que este é capaz de deturpar os fatos e enredar pessoas para engendrar uma fábula, lançando-se na vala comum da mediocridade.

Não somos contrários à realização de concursos públicos como forma de ingresso no serviço público, nem poderíamos ser, pois foi exatamente desta maneira que ingressamos na Sefaz no último certame de 1987, mas o rigorismo dessa exigência não pode ser levado ao extremo de provocar um engessamento da Administração, impedindo-a de promover uma racionalização dos cargos e suas respectivas funções, até mesmo de pretender alcançar a unificação da carreira fiscal através de um processo de reestruturação devido à semelhança das atribuições entre as carreiras atualmente existentes.

Recentemente o governo federal fundiu as carreiras de Auditoria da Receita Federal e de Auditoria Fiscal da Previdência Social através da convergência de cargos de atribuições similares em uma única carreira denominada Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Os defensores da legalidade e da moralidade administrativa deveriam tentar obstar esta medida sob o argumento de que os atuais ocupantes do novo cargo teriam embarcado num gigantesco trem-da-alegria, já que foram aproveitados em uma nova carreira sem serem submetidos à exigência do concurso público cerceando, desse modo, o direito dos concurseiros de plantão.

A pecha do favorecimento ilícito varia em função dos interesses feridos e dos fatores motivacionais. É uma questão de ponto de vista. A lei federal 8.541/92, que autorizou a convocação para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional dos candidatos habilitados de acordo com os critérios mínimos exigidos na 1ª etapa, e classificados além do qüingentésimo selecionado, foi considerado um verdadeiro trem-da-alegria pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (www.sindireceita.org.br), já que "veio a permitir o imoral ingresso de mais de 1000 candidatos não aprovados no limite de vagas disponíveis no edital do concurso público de 1991", abrindo brechas para os demais candidatos classificados ajuizar ações na Justiça e conseguir o ingresso para o cargo de Auditor Fiscal.
 
Ora, se a convocação de candidatos que foram classificados além das vagas estabelecidas no edital de convocação for considerada um ato ilegal, então os concursos para seleção de agentes de tributos e auditores fiscais, realizados em nosso Estado em 1987 e 1993, promoveram o maior trem-da-alegria da nossa história com a nomeação de todos os candidatos aprovados naquele certame.

Acrescente-se o absurdo de que a prorrogação do prazo de validade do concurso de auditor deu-se depois de expirado o prazo legal permitindo que 205 candidatos ao cargo fossem nomeados irregularmente. Reavivando o prazo já exaurido vulnerou-se disposição expressa no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, mas nada foi feito pelos atuais zelosos paladinos da justiça para restaurar a legalidadade.
 
O secretário Martins, convicto da necessidade de modernização da estrutura organizacional da Fazenda Estadual, não recuará do seu firme propósito. Então, senhores iafianos, é hora de parar com esta campanha hipócrita, perdulária e inconseqüente que apenas denigre a imagem do fisco baiano, e voltar a trabalhar.

(Jesner Andrade Barbosa, agente de tributos da Sefaz)