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Referente à matéria "Tesouro bloqueia verbas do FPM", publicada pelo jornal
A Tarde (Salvador, Bahia, 23.09.08, página 10), que atribui ao Banco do
Brasil "falha de comunicação" pela ausência do crédito da parcela de
outubro do FPM para 309 municípios baianos, o Banco do Brasil esclarece:
O recolhimento de 1% referente ao PASEP, sobre as parcelas de ICMS
repassadas pelos governos estaduais aos municípios, é uma responsabilidade
do próprio município, cujo recolhimento se dá por meio de DARF.
No caso da Bahia, existia convênio com o banco anterior e a Secretaria da
Receita Federal para retenção do ICMS e repasse ao Tesouro. Vale salientar
que a prestação desse serviço não estava prevista quando o Banco do Brasil
passou a fazer a distribuição do ICMS.
O Banco do Brasil já consulta a Secretaria da Receita Federal sobre a
possibilidade de realizar convênio com aquela entidade para automatização
desse recolhimento e, em sendo firmado, os municípios que autorizarem o
débito em suas respectivas contas passarão a ter as parcelas do PASEP,
referentes ao ICMS, retidas em conta e repassadas automaticamente à Receita
Federal.
Até que seja concretizado o convênio, para evitar contratempos, o Banco do
Brasil informa que os municípios devem efetuar o recolhimento do PASEP
sobre o ICMS por meio de DARF, o que vem já sendo efetuado por parte de
alguns municípios.
Cabe esclarecer ainda que desconhecemos a informação de que em algumas
regiões os gerentes do Banco do Brasil se recusam a receber o pagamento do
Darf, uma vez que não há qualquer atribuição ao Banco sobre débitos
existentes dos municípios com o Tesouro, e que a liberação do FPM é de
competência exclusiva da Secretaria da Receita Federal.