Economia

DIRETOR DA SEFAZ DISCIPLINA FIXAÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO NO FISCO

Vide
| 21/09/2008 às 21:19
  A censura interna no âmbito da Sefaz estadual foi estabelecida pelo Diretor Geral, o qual, no uso de suas atribuições e visando disciplinar a fixação de material de

divulgação nas instalações da Secretaria da Fazenda, orienta a adoção dos seguintes procedimentos:


  O servidor ou entidade representativa de carreira interessado em divulgar qualquer tipo de informação,seja através de boletins, cartazes, faixas e outras mídias, em espaço da Secretaria da Fazenda, deverá enviar com 48 horas de antecedência, ofício destinado ao titular da pasta da Diretoria Administrativa da DIREG.


  O Diretor da DIRAD, após a manifestação da ASCOM, considerando a conveniência da divulgação dos mesmos, poderá autorizá-los, definindo prazo e local de colocação das peças informativas, sendo que o prazo de colocação não poderá exceder a 15 dias.

Qualquer peça fixada sem a devida autorização será retirada pela DIRAD, ficando proibida sua publicação posterior.


  Nas unidades vinculadas às Diretorias de Administração Tributária Metro, Norte e Sul, a competência da autorização será do Diretor da DAT, ouvida a ASCOM quanto ao teor do informativo.