divulgação nas instalações da Secretaria da Fazenda, orienta a adoção dos seguintes procedimentos:
O servidor ou entidade representativa de carreira interessado em divulgar qualquer tipo de informação,seja através de boletins, cartazes, faixas e outras mídias, em espaço da Secretaria da Fazenda, deverá enviar com 48 horas de antecedência, ofício destinado ao titular da pasta da Diretoria Administrativa da DIREG.
O Diretor da DIRAD, após a manifestação da ASCOM, considerando a conveniência da divulgação dos mesmos, poderá autorizá-los, definindo prazo e local de colocação das peças informativas, sendo que o prazo de colocação não poderá exceder a 15 dias.
Qualquer peça fixada sem a devida autorização será retirada pela DIRAD, ficando proibida sua publicação posterior.
Nas unidades vinculadas às Diretorias de Administração Tributária Metro, Norte e Sul, a competência da autorização será do Diretor da DAT, ouvida a ASCOM quanto ao teor do informativo.