Economia

AUDITORES DEFENDEM CONCURSO PÚBLICO E PEDEM DIÁLOGO NA SEFAZ

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| 20/09/2008 às 13:25
Carta dos auditores fiscais da Diretoria Geral, DIRAD, DIFIN e DIROP
Data: 19 de Setembro de 2008

SENHOR SECRETÁRIO DA FAZENDA
DOUTOR CARLOS MARTINS

Nós, Auditores Fiscais da Diretoria Geral, DIRAD, DIFIN e DIROP, tomamos conhecimento das propostas emanadas de V.Ex. com o apoio majoritário dos servidores diretamente beneficiados.

Por tal proposta, entendemos que uma atribuição exclusiva do Auditor Fiscal seria transferida aos Agentes de Tributos, que passariam a dispor da faculdade e competência para a constituição do crédito tributário no trânsito e no comércio. Queremos, por meio desta Carta, manifestar democraticamente nossa opinião contrária a tal proposta, pelos motivos a seguir expostos:

1.Há vinte e dois anos, desde que ingressaram no cargo de Agente de Tributos, com exigência para o concurso do nível médio de escolaridade, diversas reivindicações dessa categoria funcional foram contempladas: possibilidade de lavratura do Termo de Apreensão; remuneração majorada de 50% para 69% da remuneração dos Auditores Fiscais; transformação em exigência de graduação superior para ingresso em futuro concurso, etc, todas essas aceitas pelos Auditores Fiscais como forma de preservar a boa convivência nesta Secretaria, que tem mais um de século de vida.

2.Nesse mesmo período, diversos concursos para Auditor Fiscal foram realizados e dezenas de colegas Agentes de Tributos lograram aprovação. Outros prestaram concursos para áreas diversas, sendo que temos ex- Agentes de Tributos como Procurador de Justiça e como Juiz Federal.

3.Defendemos de modo irrestrito o concurso público como forma exclusiva de acesso aos cargos públicos permanentes. É o que estabelece a Constituição Federal.

4.Sendo assim, entendemos que a possibilidade de constituição do crédito por outra classe que não a dos Auditores Fiscais, dá margem a futuros questionamentos judiciais, representando tentativas de burlar a Lei Maior, que faz cessar os interesses individuais, representando, ainda, um considerável risco institucional, com impacto futuro no equilíbrio fiscal e previdenciário do Estado.

5.Lembramos ainda que, no Grupo de Trabalho instituído para rever as carreiras da SEFAZ, o entendimento da SAEB e PGE foi contrário ao pretendido por esta Secretaria. Recomendação do Ministério Público reafirma que a proposta é inconstitucional e não se sustenta no mundo técnico e jurídico.

6.Assim é que, em nome da convivência harmônica e fraterna que sempre tivemos nesta Casa, e embasados na Constituição Federal, nos princípios da Democracia e do Estado de Direito, nós, abaixo assinados, fazemos um chamamento à reflexão e ao diálogo, solicitando a retirada dessa proposta.


Salvador, 18 de setembro de 2008

Aloisio Meirelles Neto
Carlos Ramos de Miranda Filho
Carlos Roberto Gibaut Nogueira
Francisco Aldeci Ferreira
Gilson de Almeida Rosa Junior
José Luiz Santos Souza
José Maria Bonfim Costa
Liane Ramos Sampaio
Luis Roberto Adan Cavadas
Nilceia de Castro Lino
Paulides Fernandes Oliveira
Paulo Cancio de Souza
Reginaldo dos Santos Leal
Rita de Cassia Miranda Amorim
Samuel Vital da Silva
Thelma Montenegro Bezerra