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Excelentíssimo Sr. Secretário da Fazenda,
Referimo-nos à proposta anunciada em 01/09/2008 via internet e em reunião do Comitê Gestor que trata da reformulação das carreiras vinculadas ao Grupo Fisco, na qual se atribuiria ao Agente de Tributos Estaduais a competência para "constituição do crédito tributário".
Considerando:
. que a "constituição do crédito" é atribuição privativa do cargo de Auditor Fiscal, conforme previsão legal;
. a recomendação do Ministério Público Estadual e o parecer de representante da PGE-BA, integrante do GT constituído por V. Ex.ª para analisar a questão, contrários à constituição de créditos pelos Agentes de Tributos Estaduais, por afrontar a Carta Magna;
. o princípio da legalidade e também as decisões já proferidas pelo STF julgando a inconstitucionalidade de leis semelhantes em diversos Estados da Federação;
. que a implementação dessa medida ensejará a futura argüição de similaridade de atribuições nas carreiras e conseqüente enquadramento judicial no cargo de Auditor Fiscal;
. o impacto financeiro de médio e longo prazos nas finanças públicas estaduais no que tange aos julgamentos futuros das ações dos ATEs, solicitando equiparação de vencimentos, gerando com isso um passivo financeiro de grande monta para o Estado;
. a importância das atividades realizadas pelos Auditores Fiscais lotados na Superintendência de Administração Financeira - SAF, gestora de todos os recursos do Estado da Bahia, estimados em R$ 19 bilhões para o exercício de 2008;
Nós, Auditores Fiscais lotados na Superintendência de Administração Financeira - SAF, e com o devido respeito, abaixo-assinados, em ordem alfabética, expressamos nossa contraposição à proposta formulada, bem como quaisquer medidas que promovam, direta ou indiretamente, a assunção a cargos por servidores sem o específico Concurso Público.
Salvador, 10 de setembro de 2008.
LISTA DOS AUDITORES DA SAF QUE APOIAM O MANIFESTO CONTRA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELOS ATE´S
AILTON DE OLIVEIRA SOUSA
ÂNGELA ASLAN RIBEIRO BRITO
ANTÔNIO SILVA ROCHA
ARLINDO LUIZ DE SANTANA JUNIOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA LIMA
CARLOS ALBERTO SAMPAIO FERNANDES JÚNIOR
CARLOS SIMÕES SANTANA
CIZINA DOS SANTOS RODRIGUES
DANIELA SAMPAIO VILAR DE SOUZA CUNHA
EBERT BARBOSA DE PEREIRA CARDOSO
ELVIRA CÂNDIDA CERDEIRA SILVA
FELIPE RYDLEWSKI DE FIGUEIREDO RODRIGUES
GÉLIO DA SILVA FIGUEIREDO
ILBANEZ BONFIM SILVEIRA FILHO
IRACÉLIA SANTOS DE PINHO
ITAMAR ARAÚJO GOMES JÚNIOR
JOÃO FERREIRA BRANDÃO FILHO
LAINE COSTA CORREIA LIMA
LEDNALDA REIS SANTOS DOS REIS
LÍCIA MARIA SOUZA CASQUEIRO
LÚCIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS
LUIGI CAMARDELLI CESARINO
LUIZ CLAUDIO CONCEIÇÃO REGO
MANUEL ROQUE DOS SANTOS FILHO
MARCO AURÉLIO DA SILVA DOURADO
MARIA DAS GRAÇAS DA CUNHA LIMA ALMADA
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA CARRERA
PEDRO JOSÉ SOARES DE ARAÚJO
RAYMUNDO JOSÉ ALVES BADARÓ
RANULFO CONTREIRAS LIMA FILHO
ROSALVO RAMOS VIEIRA FILHO
RICARDO BARROS OSTERNE
ROBERVAL LOPES LIMA
ROGÉRIO LUIS NUNES COSTA
SERGIO BOTELHO DE SOUZA REGO
SIZENANDO GONZAGA DE CUNHA FILHO
STELA ASSIS ALVES
TATIANA PORTELA LIBERATO
TEREZA NEUMAN ALMEIDA FONCECA PORTUGAL
VÂNIA COUTO FERRAZ DE OLIVEIRA NICHETTI
VINICIUS MIRANDA MORGADO
ZILCA LENIRA OLIVEIRA CAMPOS