Como eu gostaria que a sociedade brasileira conhecesse o cooperativismo!...
Aí, com certeza, não estaríamos aqui emitindo conceitos, buscando a formação de consciências, esclarecendo, enfim a tantos quantos desconhecem essa maravilhosa doutrina, terceira via da economia mundial e solução imediata para grandes problemas deste Brasil sofrido. Nesse primeiro tempo, procurarei alertar os amigos leitores sobre as falcatruas que, pessoas desqualificadas e que não tem qualquer vínculo com o cooperativismo, produzindo empresas sem registros completos, sem filiações aos organismos que regulam o cooperativismo e o que é pior, prestando serviços a empresas de porte, levando-as a riscos de diversos tipos e, de todo o modo, ameaçando a sociedade com "sujeiras" de várias origens e formas, que, podemos até dizer que caracterizam como um fantasma que não faz parte da doutrina nem de nenhum contexto legal, ou seja, a SONEGAÇÃO.
Há pseudo-cooperativas que, denegrindo uma doutrina sesquicentenária, estão empurrando o Brasil de um País em desenvolvimento para a categoria de 20 º mundo, em atraso e descrédito.
Embora seja uma doutrina que é, sem dúvidas, a solução para o desemprego no Brasil, não deve ser utilizada por verdadeiros marginais que conseguem enganar até grandes empresas com a redução do custo de fornecimento de mão de obra. Não existe milagre em nenhuma instância, pois, se reduz ilegal ou fraudulentamente algum custo, está se lesando alguém, daí!..
O que está sendo praticado é, em nome da exploração da mão de obra desqualificada (na maioria dos casos) , um crime de sonegação, além de desestabilizar um cooperativismo sadio e composto por pessoas que efetivamente querem progredir de forma honesta e ordeira.
Há fundadas razões para tais desmandos e, o Governo Brasileiro e o Congresso Nacional têm, como se costuma dizer popularmente: " culpa no cartório".
Explico: o cooperativismo brasileiro, a partir de 1971, era regido por uma lei quase perfeita porque cuidava exclusivamente do cooperativismo, remetendo à legislação pertinente a outras áreas os assuntos que estavam entrelaçados com ela.
A promulgação da Constituição Federal de 1988, mutilou a Lei 5764/71, gerando a necessidade de que se elaborasse uma nova legislação que abrangesse regulamentando de forma simples e objetiva, o cooperativismo brasileiro.
Ocorre que tal fato não aconteceu até hoje, decorridos quase doze anos da promulgação, deixando em aberto uma doutrina que, invejada por sua regulamentação com um só organismo de controle a nível mundial, fica à mercê de legislação incompleta e espúria, que tem proliferado através da edição sistemática e desenfreada de um instrumento legal de exceção e que se tornou rotina no Brasil, a "MEDIDA PROVISÓRIA".
Bem, vamos ao segundo tempo:
Na nossa labuta diária, temos nos deparado com consultas, questionamentos por colegas e até por advogados, a respeito da classificação correta de cooperativas, antes de sua constituição.
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