A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve importante decisão judicial para o Governo da Bahia. A Procuradoria Fiscal assegurou a garantia da cobrança de R$ 79.225.070,00, que serão revertidos aos cofres públicos com a alienação de veículos e bens judicialmente seqüestrados de um importante grupo econômico que operava no ramo de móveis e eletrodomésticos. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de apelação, determinando a continuidade da ação penal por crime contra a ordem tributária, em conseqüência de uma ação cautelar de seqüestro proposta pelo Ministério Público Estadual, na qual a PGE atuou como assistente de acusação, na perspectiva de responsabilização penal e tributária dos integrantes do grupo.
A ação diz respeito ao não cumprimento das obrigações tributárias principais e secundárias de forma idônea por parte do grupo, que era composto por 26 lojas espalhadas pelas cidades de Candeias, Simões Filho, Camaçari, Feira de Santana, Salvador, Santo Amaro, Jequié, Vitória da Conquista, Jacobina, Ilhéus, Juazeiro, Alagoinhas, Itabuna, Ipiaú, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bomfim, Irecê, Itapetinga, Serrinha e Teixeira de Freitas. O grupo também possuía oito estabelecimentos nos estados de Minas Gerais, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo e São Paulo. Todo processo de defesa do estado em juízo foi conduzido pelos procuradores Cláudio Cairo Gonçalves e Antonio Carlos Andrade Souza Filho.
Inicialmente, a fiscalização estadual detectou a prática das mais variadas formas de sonegação fiscal na atuação dessa organização - notas fiscais paralelas ou frias, além de clonagem e calçamento das mesmas. As empresas e seus representantes legais constituíam-se em um grupo econômico no qual se constatou forte entrelaçamento entre os sócios, todos parentes entre si, sempre com o intuito de prosperar econômica e financeiramente extraindo dos cofres estaduais os valores decorrentes de créditos tributários através da dispersão do seu patrimônio.
De acordo com o procurador Cláudio Cairo Gonçalves, posteriormente constatou-se que as irregularidades fiscais extrapolavam a "seara tributária, e repercutiam no campo dos ilícitos penais tributários". E em decorrência dessas práticas lesivas ao Estado, o juiz Antonio Silva Pereira determinou o seqüestro dos bens das referidas empresas de modo a assegurar o pagamento da dívida. A Fazenda Pública requereu ainda um leilão público antecipado para evitar o extravio, depreciação e deterioração dos bens em questão, uma vez que os mesmos encontram-se desde 31/08/2001 à disposição do Poder Judiciário, depositados em nome da Secretaria da Fazenda do Estado, num pátio ao ar livre, sujeitos ao desgaste. O órgão se comprometeu também a fazer a divulgação do leilão para que o resultado almejado fosse alcançado. |