Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil também é obrigado a contribuir. Aqueles que participaram ao menos um mês do quadro societário de empresas precisam declarar. A pessoa que obteve ganho de capital com alienação de bens sujeito à incidência de imposto ou ainda que tenha realizado operação em bolsa de valores também terá que prestar contas à Receita.
Os produtores rurais que tiveram renda bruta superior a R$ 78.821,40 também tem que declarar seus ganhos ao Leão. Aqueles que tiveram em seu nome até 31 de dezembro pelo menos bens, inclusive terra nua, com valores estimados acima de R$ 80 mil também têm que informar à Receita.
As declarações podem ser entregues em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, pela Internet por meio do programa oferecido pela Receita Federal ou ainda por meio de formulários que podem ser adquiridos por R$ 3,50 nas agências dos Correios.
A declaração pode ser feita pelos modelos completo ou simplificado. No primeiro caso, o contribuinte pode se beneficiar das deduções previstas pela Receita. Quem opta pela apresentação simplificada dos dados abre mão das deduções.
Novidades
A Receita Federal está restringindo ainda mais o uso de formulários de papel para declaração de Imposto de Renda. Para esse ano, os contribuintes não poderão usar o papel para declarar seus rendimentos quando tiverem feito parte do quadro societário de empresas por pelo menos um mês no ano, ou tenham recebido rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, que pretendam se beneficiar da dedução patronal à Previdência Social pelo empregado doméstico, aqueles que efetuaram doação a partidos políticos ou a candidatos.
A mudança que pode provocar maior confusão é a exigência de apresentação do número de recibo da última declaração no momento da entrega dos dados desse ano. A maioria dos contribuintes não guarda essa informação, e a Receita resolveu exigi-la agora.
Passa a ser obrigatória também a apresentação da informação do CPF ou do CNPJ do beneficiário quando da declaração desses valores.