Economia

ICMS DE DEZEMBRO PODERÁ SER RECOLHIDO EM SUAS PARCELAS

Primeira parcela vence dia 10 de janeiro
| 02/01/2008 às 14:19
Os contribuintes poderão recolher o ICMS relativo aos fatos geradores do mês de Dezembro em duas parcelas mensais iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 10/01/2008 e 22/02/2008. O Decreto nº 10.767 foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Para utilizar do benefício, inclusive para emissão do Documento de Arrecadação Estadual, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br/.

O parcelamento também alcança o ICMS devido por antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, inclusive para os optantes pelo Simples Nacional sendo que, para estes, o pagamento do ICMS normal não terá direito ao benéfico.

Não terão direito ao parcelamento os contribuintes inscritos como Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados; comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados; comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotivos; comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; comércio varejista de mercadoiras em geral, com predominância de produtos alimentícios, hipermercados.

Estão de fora, também, os contribuintes que durante a realização da campanha de vendas efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.