IDAFRO celebra decisão do TJBA como “vitória histórica”, mas mantém pedido de afastamento de juiz e do diretor do Fórum de Camaçari*
Tasso Franco , Salvador |
05/03/2026 às 19:31
Expo no Forum Clemente Mariani, em Camaçari
Foto: IDAFRO
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) classificou como uma “vitória histórica contra o racismo religioso” a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador José Rotondano, que determinou a recolocação imediata da fotografia da makota do Candomblé e escritora Solange Borges na exposição instalada no Fórum Clemente Mariani, em Camaçari. A medida anulou o ato do diretor da unidade, Juiz de direito, José Francisco de Almeida, que retirou a imagem do espaço expositivo, após pedido do Juiz César Augusto Borges de Andrade. A medida provocou forte reação de entidades do movimento negro e de defesa das religiões de matriz africana.
Para o advogado e jurista Hédio Silva Jr., presidente do IDAFRO, a decisão do chefe do Judiciário baiano representa um importante sinal institucional de enfrentamento à intolerância religiosa. “Trata-se de uma vitória histórica. A decisão reafirma que o Estado brasileiro não pode ser instrumento de censura simbólica contra religiões de matriz africana”, afirmou.
Apesar do reconhecimento à medida adotada pela presidência do tribunal, o IDAFRO informou que não abrirá mão das providências já solicitadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade sustenta que o episódio exige responsabilização institucional.
Segundo Hédio Silva Jr., o instituto manterá a representação junto ao CNJ, para que o magistrado responsável pela retirada da obra e o diretor do fórum, sejam removidos obrigatoriamente de suas funções administrativas, além da implementação de programas de formação obrigatória sobre racismo religioso para magistrados em todo o país. “A decisão do presidente do tribunal é importante, mas o episódio exige respostas estruturais. Continuaremos defendendo a remoção obrigatória do juiz e do diretor do fórum pelos atos praticados e a criação de cursos obrigatórios de formação sobre racismo religioso para magistrados em todo o Brasil”, declarou.
O IDAFRO também defende que a reinstalação da obra seja acompanhada pessoalmente pelo presidente do Tribunal de Justiça, como forma de reafirmar publicamente o compromisso institucional do Judiciário com a liberdade religiosa e o combate à discriminação. Outro ponto considerado fundamental pela entidade é o arquivamento imediato da representação aberta contra a autora da exposição, a fotógrafa e juíza Fernanda Vasconcellos.
“Agora que foi reconhecido que a retirada da obra foi indevida, é fundamental que haja o arquivamento imediato da representação contra a fotógrafa. Não faz sentido manter qualquer questionamento disciplinar contra quem exerceu uma atividade artística legítima”, destacou Hédio Silva Jr.
A controvérsia teve início após a retirada da fotografia de Solange Borges da exposição instalada no térreo do fórum. O IDAFRO e a própria líder religiosa já haviam protocolado representação no Conselho Nacional de Justiça solicitando a apuração do caso e a reintegração da imagem. Mesmo com a decisão administrativa do TJBA restabelecendo a exposição, o caso continua sob análise do CNJ, que deverá avaliar se houve eventual violação disciplinar por parte do magistrado responsável pela retirada da obra.
A POSIÇÃO DO IDAFRO
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) e a makota do Candomblé e escritora Solange Borges protocolaram nesta quarta-feira (4) representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari (BA), após a retirada de uma fotografia da líder religiosa de uma exposição instalada no térreo do Fórum Clemente Mariani. A medida pede a instauração de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com solicitação de medida liminar para reintegração imediata da imagem à exposição. Além da representação no CNJ, Solange Borges, representada pelo jurídico do IDAFRO, deverá ingressar com ação indenizatória por discriminação religiosa contra o Estado da Bahia.
No documento, o magistrado afirma ter constatado a presença de “retrato de uma personagem vinculada à religião de matriz africana” e sustenta que a exibição não lhe parece “condizente nas instalações deste prédio público”, mencionando o princípio da laicidade do Estado e sugerindo a retirada da obra ou a abertura do espaço para outras matrizes religiosas.
A fotografia retrata Solange Borges, mulher negra, chef, escritora e makota no Candomblé, e integra uma exposição artística instalada no espaço do fórum. O episódio reacende o debate sobre racismo religioso contra tradições de matriz africana, especialmente em ambientes institucionais do sistema de justiça.
Para o IDAFRO, a manifestação do magistrado revela uma interpretação equivocada do princípio constitucional da laicidade e pode configurar prática discriminatória ao associar a representação cultural afro-religiosa a uma suposta inadequação ao espaço público.
Segundo o advogado e jurista Hédio Silva Jr., presidente do IDAFRO, a entidade adotará medidas formais junto às instâncias competentes. “O Estado laico não significa um Estado hostil às religiões, muito menos às religiões de matriz africana. Laicidade é garantia de liberdade e de igualdade, não instrumento de censura simbólica. Questionar a presença de uma imagem vinculada à cultura afro-religiosa em um espaço público revela um equívoco jurídico grave e reforça práticas de intolerância que a Constituição brasileira repudia.”
A entidade sustenta que a laicidade estatal implica neutralidade e não invisibilização de expressões culturais e religiosas historicamente marginalizadas. Na representação encaminhada ao CNJ, o IDAFRO solicitará a apuração de eventual violação aos deveres funcionais e aos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade religiosa. “A representação será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça porque entendemos que o ofício revela uma compreensão juridicamente inadequada do princípio da laicidade do Estado. O próprio fórum mantém símbolos religiosos cristãos há décadas, além de outras imagens de conteúdo religioso que não foram objeto de questionamento, como por exemplo a foto de uma mulher negra carregando a imagem de Santo Antônio, santo católico. O que se verificou, neste caso, foi a reação específica à imagem de uma mulher negra identificada com o candomblé, não a um símbolo litúrgico, mas à representação de uma pessoa adepta de religião de matriz africana”, afirmou.
Ainda segundo Hédio Silva Jr., a seletividade observada no episódio levanta questionamentos sobre tratamento desigual entre crenças. “Quando um agente público manifesta, ainda que em ato administrativo, uma postura que sugere tratamento desigual entre crenças, evidencia-se possível comprometimento da imparcialidade que deve orientar a função jurisdicional, especialmente em matérias relacionadas à liberdade religiosa e à igualdade constitucional.”