Medidas garantem prazos mais justos para sustentação oral, ampliam transparência dos julgamentos e reforçam devido processo legal nos Juizados Especiais
Tasso Franco , Salvador |
23/12/2025 às 11:05
Com informações da Ascom OAB
Foto: Angelino de Jesus
A OAB Bahia obteve uma vitória histórica no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em defesa das prerrogativas da advocacia e do devido processo legal no âmbito das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No último dia útil do ano judiciário, o Pleno do CNJ deu provimento parcial aos Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) ajuizados pela Procuradoria Jurídica da seccional, encerrando uma atuação institucional que se estendeu por mais de três anos e resultou em avanços significativos para a advocacia baiana.
A iniciativa da OAB-BA questionou dispositivos do Regimento Interno das Turmas Recursais que restringiam direitos profissionais, comprometiam a publicidade dos julgamentos e contrariavam normas do Código de Processo Civil, da Lei dos Juizados Especiais e do Estatuto da Advocacia. A maior parte dos pedidos formulados foi acolhida, com determinações expressas do CNJ para a adequação do regimento às garantias processuais e às prerrogativas da classe.
Entre as principais conquistas, está a redefinição do prazo para requerimento de sustentação oral, uma antiga reivindicação da advocacia. Antes, o prazo era contado a partir da intimação eletrônica ou da simples disponibilização da pauta, o que, em muitos casos, inviabilizava a preparação adequada da defesa. Com a decisão do CNJ, o TJBA deverá adequar o regimento à Resolução nº 591/2024, assegurando que o pedido de destaque possa ser feito até 48 horas antes do início da sessão, conferindo previsibilidade e tempo razoável para atuação profissional.
Outro avanço relevante foi o fim do chamado “julgamento secreto” dos agravos internos. O regimento anterior permitia que esses recursos fossem julgados sem inclusão em pauta, surpreendendo a advocacia e afrontando o princípio da publicidade. Com a determinação do CNJ, os agravos internos deverão, obrigatoriamente, ser incluídos em pauta, em conformidade com o artigo 1.021 do Código de Processo Civil, garantindo que advogadas e advogados saibam previamente quando seus recursos serão apreciados.
A decisão também trouxe mais transparência ao julgamento dos embargos de declaração. Até então, o regimento autorizava que esses recursos fossem julgados a qualquer momento, dificultando o acompanhamento processual. Agora, ficou estabelecido que os embargos só poderão ser julgados sem inclusão em pauta quando apreciados na primeira sessão subsequente à decisão embargada. Caso contrário, a inclusão em pauta passa a ser obrigatória, assegurando previsibilidade e acompanhamento pela advocacia.
Para a presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, a decisão consolida o compromisso institucional da seccional com a defesa das prerrogativas e da legalidade processual. “O CNJ reconheceu que não há prestação jurisdicional efetiva sem respeito às garantias da advocacia. Essa decisão fortalece a segurança jurídica, qualifica os julgamentos e reafirma o papel da OAB na defesa do devido processo legal”, afirmou.
O procurador-geral de Prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos, destacou que a decisão corrige distorções históricas. “Não se trata de privilégio, mas de assegurar regras claras, publicidade dos julgamentos e efetivo contraditório. A advocacia precisa saber quando e como seus processos serão julgados, e isso é essencial para a cidadania e para a legitimidade do sistema de justiça”, ressaltou.
Para o presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB-BA, Rod Macedo, a decisão representa um marco para quem atua diariamente nos Juizados. “Essa vitória impacta diretamente a advocacia que está na base do sistema de Justiça. São regras mais claras, prazos razoáveis e julgamentos transparentes, que permitem uma atuação técnica, efetiva, sobretudo que o advogado possa exercer plenamente sua profissão ao sustentar oralmente. O CNJ restabelece o equilíbrio do procedimento e reafirma que celeridade não pode significar supressão de direitos”, destacou.
Restrição de decisões monocráticas
A atuação da OAB-BA também resultou na limitação dos poderes monocráticos dos relatores nas Turmas Recursais. O regimento anterior autorizava decisões individuais amplas, baseadas apenas em jurisprudência das próprias Turmas, esvaziando a colegialidade e inviabilizando a sustentação oral. A partir da atuação firme da OAB-BA, o próprio TJBA alterou a regra (Resoluções 02/2023 e 20/2023) durante a tramitação do PCA, restringindo as decisões monocráticas às hipóteses previstas no artigo 932 do CPC e garantindo o cabimento de agravo interno no prazo de 15 dias.
Também foi corrigida uma grave distorção relacionada ao quórum de julgamento. Havia previsão de julgamentos com apenas dois magistrados em caso de impedimento ou suspeição, contrariando a Lei nº 9.099/95. Com a impugnação da OAB-BA, passou a ser obrigatória a convocação de juiz substituto para assegurar o quórum completo de três magistrados e preservar o princípio do juiz natural.
Além disso, o CNJ reforçou que, a partir de fevereiro, o TJBA deverá observar integralmente a Resolução nº 591/2024, que padroniza os julgamentos eletrônicos em todo o país, vedando regras locais que prejudiquem a atuação da advocacia e assegurando uniformidade e transparência nos procedimentos virtuais.
Contra a “Resolução da Mordaça”
A decisão do CNJ é resultado de uma atuação institucional firme e contínua da OAB-BA contra normas do TJBA que restringiam direitos da advocacia, como a Resolução nº 02/2021, conhecida como “Resolução da Mordaça”. Desde sua edição, a seccional se posicionou de forma contundente contra dispositivos que limitavam sustentações orais, ampliavam julgamentos monocráticos e fragilizavam o direito à ampla defesa nos Juizados Especiais.
A OAB-BA promoveu atos, audiências públicas, mobilizou comissões e subseções em todo o estado e adotou medidas jurídicas no CNJ, além de aprovar, por unanimidade no Conselho Pleno, a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Como resultado dessa atuação articulada, o TJBA promoveu ajustes em seu regramento interno, representando um avanço institucional relevante para a advocacia e para o fortalecimento do devido processo legal na Bahia.
“É muito gratificante saber que nossa luta deu certo. A OAB Bahia atuou com responsabilidade, diálogo e firmeza ao longo desses três anos. Seguiremos vigilantes e atuantes. Onde houver violação de direitos, haverá uma OAB presente, forte e comprometida com a legalidade e com a advocacia baiana”, concluiu Daniela.
Principais vitórias institucionais obtidas pela OAB Bahia no CNJ:
• Adequação do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJBA ao CPC, à Lei nº 9.099/95 e ao Estatuto da Advocacia.
• Reconhecimento, pelo CNJ, de violações às prerrogativas da advocacia e ao devido processo legal.
• Redefinição do prazo para requerimento de sustentação oral:
• antes: contagem a partir da intimação eletrônica ou da simples disponibilização da pauta;
• agora: possibilidade de pedido de destaque até 48 horas antes da sessão (Res. CNJ nº 591/2024).
• Obrigatoriedade de inclusão em pauta dos agravos internos, com vedação a julgamentos sem publicidade (art. 1.021 do CPC).
• Regras objetivas para julgamento dos embargos de declaração:
• sem pauta apenas na primeira sessão subsequente;
• inclusão obrigatória em pauta nas demais hipóteses.
• Restrição das decisões monocráticas às hipóteses do art. 932 do CPC.
• Garantia de cabimento de agravo interno no prazo de 15 dias.
• Reforço da colegialidade nas Turmas Recursais.
• Correção do quórum de julgamento, com convocação obrigatória de juiz substituto para assegurar três magistrados (Lei nº 9.099/95).
• Observância integral da Resolução CNJ nº 591/2024 nos julgamentos eletrônicos.
• Vedação a regras locais que restrinjam a atuação da advocacia no ambiente virtual.
• Superação dos efeitos da Resolução TJBA nº 02/2021 (“Resolução da Mordaça”).
• Fortalecimento institucional das prerrogativas da advocacia nos Juizados Especiais.
• Consolidação da atuação técnica, contínua e eficaz da OAB Bahia na defesa do devido processo legal.
Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA).