Em sessão ordinária desta quarta-feira (05.06), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), apesar de ter aprovado a prestação de contas do convênio 007/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, decidiu pela imposição de ressalvas, imputação de débito de R$ 4.162,36, à Prefeitura (valor a ser devolvido ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora) e aplicação de multa, de R$ 1,5 mil, ao prefeito Luiz Cláudio Miranda Pires. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
O ajuste teve como objeto a conclusão de um centro de abastecimento tipo A, com aquisição de equipamentos, no município de Ruy Barbosa, além da execução de obras e serviços de engenharia e as sanções foram aplicadas em virtude de, entre outras falhas, morosidade no cumprimento do objeto, incompletude nas informações das alterações realizadas, atraso na apresentação da prestação de contas final do ajuste ao órgão concedente das irregularidades relativas à formalização do processo de prestação de contas, ausência de comprovação da devolução do saldo remanescente na conta-corrente do convênio.
A Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 585/2016 firmado pela CAR com a Associação de Mulheres Indígenas da Aldeia Boca da Mata, que teve o objetivo de apoio financeiro para a prestação de serviços de assessoramento técnico por meio da contratação de um Agente Comunitário Rural (ACR), na comunidade Aldeia Boca da Mata, município de Porto Seguro. Além disso, foi imputado débito a Juliana da Conceição Santana, gestora responsável pela execução do convênio, no valor total de R$ 21.033,84 (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora), correspondente ao valor da 2ª parcela repassada, cuja aplicação não foi comprovada, e de inconsistências em pagamento efetuado com cheque. E foram aplicadas duas multas de R$ 2 mil, uma à gestora e a outra a Wilson José Vasconcelos Dias, ex-diretor da CAR, além da expedição de recomendação ao atual titular da unidade.