Direito

ROBINHO JÁ CUMPRE PENA DE 9 ANOS NA PENITENCIÁRIA DE TREMEMBÉ

Com informações do Globo.com
Tasso Franco , Salvador | 22/03/2024 às 08:45
Robinho preso
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      Robson de Souza, o Robinho, foi transferido para a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, na madrugada desta sexta-feira (22). O ex-jogador foi detido em Santos (SP), após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele cumpra a pena de 9 anos pelo crime de estupro coletivo, a partir de condenação da justiça Italiana.

O crime contra uma mulher albanesa aconteceu em uma boate em Milão, em 2013. Nove anos depois, a justiça do país europeu condenou Robinho em última instância. A decisão do STJ faz com que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil, em regime fechado.

Conhecida como P2 de Tremembé, a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado costuma receber presos de casos de grande comoção social para garantir a segurança e a privacidade dos internos - (leia mais abaixo)

Robinho saiu de do Instituto Médico Legal de Santos por volta das 23h e chegou na P2 de madrugada, por volta da 1h. Um vídeo mostra o momento da chegada do ex-jogador na cadeia em um carro da Polícia Federal. (veja vídeo acima)

Os novos presos passam primeiro por um período de adaptação, em uma cela exclusiva, ficando em isolamento por até 20 dias e tomando o banho de sol separado dos demais detentos. Após esse período, Robinho deve ir para uma cela comum.

PRESO ONTEM

Robinho foi preso pela Polícia Federal por volta das 19h, nesta quinta-feira (21), no prédio em que morava no bairro Aparecida, em Santos, no litoral de São Paulo. O pedido de prisão foi expedido pela Justiça Federal de Santos, após os documentos da sentença serem homologados.

Depois, Robinho foi levado à sede da Polícia Federal. Posteriormente, ele foi submetido a uma audiência de custódia no fórum, passou pelo exame de corpo de delito no IML e foi encaminhado para a penitenciária.

A defesa de Robinho informou que vai entrar com recurso no STF pedindo que o caso seja encaminhado ao plenário do tribunal ou turma e defendeu a possibilidade de prisão apenas depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais chances de recursos.