Em andamento, abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)
Tasso Franco , Salvador |
17/10/2023 às 19:34
Desembargador Luiz Fernando Lima tem conduta investigada pelo CNJ
Foto: REP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde desta terça-feira, afastar o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), responsável pela decisão que culminou na libertação e posterior fuga de Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, um dos fundadores da principal facção do tráfico de drogas do estado. Dadá ganhou de Lima o benefício da prisão domiciliar às 20h42 do último dia 1º de outubro, um domingo.
Na ocasião, a defesa argumentou que o criminoso tem um filho "portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 (CID F84.0) e dependente da figura paterna". A decisão foi revogada três dias depois, mas o traficante já havia fugido.
Segundo o corregedor do CNJ, ministro Luiz Felipe Salomão, que propôs o afastamento, em outro caso parecido, Lima teria decidido de forma diferente.
— Na semana anterior, em situação bastante semelhante, o desembargador alegou que não era o caso de análise pelo plantão — afirmou Salomão durante a sessão. A decisão pelo afastamento foi unânime.
Na segunda-feira, o CNJ já havia aberto uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador. Ao decidir pela abertura do procedimento, o ministro Salomão alegou que "aparentemente o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade".
Segundo o Ministério Público da Bahia (MPBA), Dadá é condenado a mais de 15 anos de prisão por crime como tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.
Ele havia sido capturado no último dia 5 de setembro, em Sertânia (PE). Nessa ocasião, a Polícia Rodoviária Federal o surpreendeu dirigindo um carro de luxo e portando uma CNH falsa. Até hoje, ele não foi recapturado.
NOTA DO CNJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Durante plantão judiciário do domingo (1.º/10), o magistrado concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, líder de facção criminosa sob investigação por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A reclamação disciplinar em andamento na Corregedoria servirá para a averiguação, na esfera administrativa, se a concessão de prisão domiciliar pelo magistrado do TJBA constitui conduta desrespeitosa ao previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regimento interno do CNJ. Lima terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia.
A decisão de abertura da reclamação disciplinar cita notícia veiculada no último dia 12 de outubro, em veículo de comunicação baiano. “Analisando-se a reportagem, depreende-se que, aparentemente, o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade, uma das principais lideranças de facção criminosa, Ednaldo Freire Ferreira, vulgo “Dadá”, que veio a se evadir”, argumentou o ministro corregedor na decisão que determinou o início da averiguação.
Salomão destacou, ainda, na decisão, outro trecho da reportagem publicada em portal de notícia. “Horas depois, o pedido de prisão domiciliar foi revogado pelo desembargador Julio Travessa, da 2.ª Câmara Criminal– 1.ª Turma, atendendo o recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). No entanto, era tarde demais, Dadá já havia sido liberado do presídio de segurança máxima onde estava cumprindo a pena no estado de Pernambuco e não foi mais encontrado”. Para ele, os “fatos veiculados autorizam a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, de modo a apurar a conduta do magistrado”.