O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA ratificou, em sessão desta terça-feira (21.03), decisão monocrática da autoria do conselheiro João Evilásio Bonfim determinando que a Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC), além de suprimir uma cláusula, promova a republicação do edital do Pregão Eletrônico 002/2023, com abertura de novos prazos para a realização de um novo certame. A cláusula a ser retirada é a 9.2, que obriga as empresas participantes a apresentarem relação contendo sua rede credenciada em, no mínimo, 313 (75%) municípios do Estado da Bahia, indicando os nomes dos estabelecimentos, CNPJ e endereço.
O objetivo do pregão é a contratação de empresa especializada na confecção, distribuição, carga e administração de cartões eletrônicos com chip e/ou tarja magnética para pagamento de despesas relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios, artigos de limpeza e compras em farmácias, pelos beneficiários do Programa Bolsa Presença. A medida cautelar foi proposta pela empresa Le Card Administradora de Cartões LTDA, inscrita para participar do certame, que se insurgiu contra o disposto no item 9.2 do edital por considerar que exigência restringe a participação de licitantes interessados em contratar com a administração pública.
O conselheiro João Bonfim, mesmo concordando que o teor do item gera realmente uma restrição indevida, decidiu pela não suspensão de todo o pregão. No seu voto monocrático, o conselheiro disse ter levado em consideração o fato de que a suspensão do certame poderia acarretaratraso na continuidade do Programa Bolsa Presença, cujo objetivo é atender quase
400.000 famílias no Estado da Bahia, evitando a evasão escolar e, com isso, diminuir a violência e a pobreza no Estado. Como determina o Regimento Interno do TCE/BA, as decisões monocráticas, envolvendo medida cautelar, entram em vigor tão logo sejam concluídas e publicadas, mas precisam ser ratificadas pelo plenário, o que terminou sendo feito na sessão desta terça-feira.