Direito

TCE: ENTIDADE E GESTOR TERÃO QUE DEVOLVER R$ 1,34 MILHÃO

2ª Câmara do TCE condena entidade e gestor a devolverem R$ 1,34 milhão ao erário estadual
Paixão Barbosa , Salvador | 15/06/2022 às 12:42
2ª Câmara do TCE
Foto: Divulgação

Em razão das graves irregularidades na gestão financeira dos recursos repassados, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) além de desaprovar, em sessão ordinária desta quarta-feira (15.06), a prestação de contas do convênio 277/2012 firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com o Instituto de Saúde Integral (ISI), decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 1.034.386,32 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora), de forma solidária, à entidade e a Jurandyr Ramos de Almeida, gestor responsável pela assinatura e execução do ajuste, além de expedir determinações à SJDHDS.

 

A decisão foi à unanimidade, de acordo com os termos do voto proposto pelo conselheiro relator do processo, João Evilásio Bonfim. O objeto do convênio foi a implementação do “Projeto de Formação/Assessoria: qualificando os Serviços Socioassistenciais”, que visava assegurar expertise para a execução dos serviços de acolhimento nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social para População de Rua (Centro POP), serviços de abordagem e equipamentos de alta complexidade, por meio de assessoria técnica, e formação qualificada para até 400 profissionais operadores desses serviços.