O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu nesta semana uma vitória importante no processo que move contra a Costa Descobrimento – Investimentos Agrícolas e mais dois réus pela prática de trabalho análogo ao de escravos em uma fazenda no município de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. Em decisão colegiada da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram mantidas as decisões que tornam indisponíveis os bens da proprietária da Fazenda Dois Rios e determinam que qualquer contratação de empregados seja feita dentro da lei trabalhista brasileira. A ação foi movida pelo MPT após resgate, em 2018, de 39 trabalhadores na propriedade e o posterior descumprimento de parte do termo de ajuste de conduta assinado depois da operação fiscal.
O colegiado de ministros do TST confirmou na decisão que não há ilegalidade nas medidas, que visam preservar os trabalhadores envolvidos na exploração econômica da fazenda de novas situações degradantes. A decisão mantém os efeitos da liminar concedida bloqueando os bens da empresa proprietária e estabelecendo critérios legais para qualquer contratação de trabalhadores na fazenda. Com isso, a Vara do Trabalho de Porto Seguro já agendou audiência para o próximo dia 10, às 8h30. O caso volta a tramitar, com o MPT instruindo a ação civil pública em face da Costa Descobrimento e dos outros dois réus, os fazendeiros arrendatários Adilson Bona Vieira e Jair Frohelich Nogueira. A condução do caso no MPT segue sob a responsabilidade da procuradora Camilla Mello e Lima e no âmbito da Justiça do Trabalho pela juíza Andrea Schwarz de Senna Moreira.
A ação do MPT foi ajuizada após operação fiscal flagrar a prática de trabalho análogo ao de escravos na fazenda Dois Rios. O grupo tinha saído do município de Murici, na zona da mata alagoana, uma semana antes do resgate, para trabalhar na colheita de café, sob a promessa de salários, alimentação e hospedagem. Mas foram submetidos a condições degradantes. Eles foram alojados em casas precárias, próximas à mata, com frestas que permitiam a passagem de animais peçonhentos e insetos. Não havia camas, apenas lençóis e papelões no chão. O banheiro também era precário, e o chuveiro era ligado diretamente à caixa d’água, em local aberto. Não havia local para refeições, apenas um fogão a lenha improvisado. Os fiscais acharam, ainda, uma embalagem vazia de agrotóxico, utilizada pelos trabalhadores para pegar água.
Após o flagrante realizado por uma força-tarefa da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), sob a coordenação de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho. O dono da fazenda chegou a assinar um termo de ajuste de conduta com o MPT se comprometendo a pagar as rescisões e indenizações por danos morais a cada lavrador, a ressarcir os valores cobrados deles na viagem de Alagoas até a fazenda e a providenciar o retorno às suas residências, entre outros deveres. Mas posteriormente deixou de cumprir alguns dos itens acordados. A Vara do Trabalho de Porto Seguro acatou os argumentos do MPT e determinou uma série de obrigações em caráter liminar, como anotar a carteira de trabalho dos empregados, depositar o FGTS e fornecer alojamento com portas e janelas, local para refeições, instalações sanitárias separadas por sexo, água potável, abrigo contra a chuva, equipamentos de proteção individual adequados e treinamento para os operadores de motosserra e similares.