Muito se falou nos últimos dias acerca da decisão da atriz Luana Piovani não ter liberado a participação dos filhos no vídeo que o surfista Pedro Scooby teve direito após vencer a prova do anjo no Big Brother Brasil 22.
Do ponto de vista legal, você então deve estar se perguntando se ela poderia fazer isso. A situação era a seguinte: caso Luana aceitasse os termos do contrato, os direitos de imagem dos três filhos menores de idade dos quais ela tem a guarda, estariam sob total controle da emissora de forma vitalícia.
“O artigo 11 do Código Civil diz que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Ou seja, toda e qualquer pessoa tem direito sobre sua imagem, de modo que a sua divulgação exige autorização prévia e por tempo determinado, eis que medida de exceção”, explica o professor de Direito Civil, advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo.
Ainda de acordo com o advogado, a questão ganha maior importância quando se trata de crianças. A Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil preservam a imagem, a identidade e a vida privada das crianças e dos adolescentes, no melhor interesse das mesmas, de modo a assegurar a sua proteção integral e prioridade absoluta. Além disso, a cessão da imagem, como medida excepcional, deve ser provisória, para ser juridicamente válida.