Direito

STF ANULA CONDENAÇÃO GEDDEL E LÚCIO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EM MALAS

Ministros analisaram, em plenário virtual, recurso de Geddel e Lúcio Vieira Lima contra decisão de 2019 no caso das malas de dinheiro. Condenação por lavagem de dinheiro foi mantida.
Tasso Franco , da redação em Salvador | 23/08/2021 às 17:41
O caso das malas e a redução de penas de Geddel e Lúcio
Foto: DIV
   Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelo crime de associação criminosa no caso das malas com milhões de reais encontradas em um apartamento de Salvador (BA).

A condenação por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida.

O caso foi julgado no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam os votos diretamente no sistema da Corte, sem a necessidade de sessão no plenário físico ou de forma presencial.

Com a decisão, a punição dos dois foi reduzida em um ano e meio. O ex-ministro passa a cumprir 13 anos e 4 meses de prisão; já o ex-deputado terá a pena reduzida para 9 anos de prisão, mas segue em liberdade.

O caso envolvendo os irmãos Vieira Lima se refere à apreensão de R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador em 2017. Relembre no vídeo abaixo:

A Polícia Federal chegou a esse dinheiro em um desdobramento de uma operação que apurou os desvios na Caixa Econômica Federal. De acordo com o Ministério Público, era propina que estava sendo escondida pelos irmãos.

No julgamento que terminou nesta sexta-feira (20), três dos ministros que participaram da deliberação do caso em 2019 mantiveram suas posições - o ministro Edson Fachin, pela condenação; e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes por considerar que o crime não ficou caracterizado.

O ministro Nunes Marques, que tomou posse no ano passado, se juntou à corrente que considerou que o delito de associação criminosa não ocorreu.

A maioria dos ministros decidiu ainda anular a condenação por danos morais no valor de R$ 52 milhões por falta de parâmetros.