A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (14.07), desaprovou as prestações de contas de dois convênios, firmados pela administração estadual com entidades e, em razão da gravidade das falhas apontadas pelos auditores, decidiu pela responsabilização financeira dos dois gestores responsáveis, num total de R$ 221.752,60, quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora.
O gestor responsável pela Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia (Fefepesba), José Carlos de Jesus Rodrigues, foi condenado a devolver R$ 216.152,60 aos cofres públicos após a desaprovação das contas do convênio 669/2011, firmado pela entidade com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR). O objeto do ajuste foi a operação e manutenção de um entreposto de pesca, na sede do município de Prado, através do Projeto de Implantação de Infraestrutura Produtiva e Ambiental.
Já Maria D'Ajuda Souza da Silva, gestora da Associação das Mulheres Indígenas (AMI), terá que devolver R$ 5.600,00, além de pagar duas multas, uma, sancionatória, de R$ 1 mil, e a outra, compensatória, de R$ 2,5 mil. O convênio 015/2012, firmado com a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), teve como objeto “o apoio financeiro para o projeto de capacitação em gênero, violência contra as mulheres e desigualdades para assentadas da reforma agrária indígena e agricultoras familiares”. Ainda cabem recursos às decisões.