Primeira Câmara do TCE/BA imputa débito de R$ 56,8 mil a Sindicato e a dois dirigentes
Paixão Barbosa , Salvador |
18/05/2021 às 19:04
Primeira Câmara do TCE/BA
Foto: divulgação
Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 617/2016 e imputar débito de R$ 56.825,99, de forma solidária, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cardeal da Silva e a dois de seus gestores, Maria Cleide dos Reis e Fabrício Souza Santos Oliveira, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (18.05), encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) para que aqueles órgãos avaliem as irregularidades identificadas, em especial as relacionadas à emissão de documentos fiscais com possível ocorrência de fraude.
Firmado pelo sindicato com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), o convênio teve como objeto o apoio financeiro para implantação de quatro unidades de Produção Agroecológica Integrada e Sustentável (PAIS), na comunidade José Fernandes, no município de Cardeal da Silva. Os dois gestores do sindicato ainda terão que pagar multas de R$ 2 mil cada um. Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, foi aprovada a prestação de contas do convênio 001/2016, que teve como convenentes a Prefeitura Municipal de Andaraí e também a CAR, com o objetivo de cooperação financeira para a pavimentação em paralelepípedo das ruas de acesso aos colégios estaduais naquele município.