Direito

TCE DESAPROVA PRESTAÇÕES DE CONTAS E GESTORES IRÃO DEVOLVER R$133 MIL

2ª Câmara do TCE/BA desaprova duas prestações de contas e gestores irão devolver R$ 133 mil
Paixão Barbosa , Salvador | 12/05/2021 às 17:49
2ª Câmara do TCE/BA
Foto: divulgação
Em sessão ordinária desta quarta-feira (12.05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou o ex-prefeito de Novo Triunfo, José Messias Matos dos Reis, e a Construtora Matias Santos Ltda a devolver, de forma solidária, aos cofres públicos do Estado a quantia de R$ 44.859,08 (quantia a ser acrescida de juros de mora e correção monetária), após desaprovar a prestação de contas do convênio 107/2009, firmado pela prefeitura daquele município com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O objeto do convênio, a “construção de uma unidade básica modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal”, não foi executado durante a gestão do ex-prefeito, que autorizou o pagamento integral à empresa contratada sem que a obra estivesse integralmente concluída.

Na mesma sessão, a Segunda Câmara condenou Iara de Andrade Oliveira, gestora da União de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária da Bahia (Unicafes), a devolver R$ 88.300,74 (também com juros e atualização monetária) aos cofres públicos, pelas irregularidades verificadas na execução e prestação de contas do convênio 058/2015, firmado pela entidade com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR). Além da desaprovação das contas do convênio e da imputação do débito, a Câmara aplicou duas multas a Iara de Andrade Oliveira, uma sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 88.300,74 (100% da responsabilização financeira) e ainda foi expedida recomendação aos gestores responsáveis pela execução de convênios e outros ajustes no âmbito da CAR.