Direito

PREFEITA CACHOEIRA PEDE A MP PARA ACELERAR INVESTIGAÇÕES SOBRE AMEAÇAS

Com informações da Ascom MP BA
Tasso Franco , da redação em Salvador | 27/04/2021 às 11:50
Prefeita e comitiva estiveram com a procuradora Norma Cavalcanti
Foto: MP
    Em face das ameaças que vem sofrendo, a prefeita de Cachoeira, Eliana Gonzaga, visitou a procuradora-geral de Justiça, Norma Cavalcanti, no seu gabinete, nesta segunda-feira (26). 

    Acompanhada da vice-prefeita, Ana Cristina Soares Pereira, da deputada estadual, Fabíola Mansur (PSB) e do deputado federal, Bispo Márcio Marinho (Republicanos), a comitiva fez reiterados pedidos de apoio para acelerar as apurações das ameaças à prefeita e dos crimes de homicídio que estão sendo praticados no Município.  

   Na ocasião participaram do encontro, o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminal - Caocrim, André Lavigne, e o promotor de Justiça da Comarca de Cachoeira, Rodrigo Rubiale.

 MP aciona ex prefeito de Mirante por 
 ato de improbidade administrativa

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, acionou o ex prefeito do Município de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos, por conta de um ato que se configurou como perseguição política contra uma professora municipal. Segundo o promotor de Justiça, o ex prefeito não concedeu adicional de carga horária à professora, a ela fazia jus nos termos da legislação local, e em flagrante tratamento discriminatório em relação a outros professores, no ano de 2019, quando era prefeito de Mirante. 

 Na ação, o MP requer que o acionado seja condenado pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, da Lei n. 8.429/92 e, consequentemente, nas sanções estabelecidas no art. 12, incluindo a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

Na notícia de fato apresentada pela servidora ao MP consta que, como de costume, o adicional de turno foi solicitado no final de 2018, para a concessão no ano letivo seguinte (2019), porém, por decisão do ex prefeito, apenas ela não foi contemplada, em claro desrespeito aos critérios e ordens de prioridades previstas na lei municipal. “O gestor municipal foi notificado, em 23 de abril de 2019, no domicílio profissional, para que se manifestasse acerca da representação, porém não apresentou resposta”, destacou. Ele complementou que o acionado “afrontou os ditames legais, em especial os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, devendo ser responsabilizado pelos explícitos atos de improbidade administrativa praticados em evidente violação aos princípios que regem a administração pública”.