Vai ser uma enxurrada de pedidos para anular as sentenças
Da Redação , Salvador |
26/09/2019 às 19:38
Sessão foi suspensa pelo presidente Dias Tofolli e placar está 6x3
Foto: Nelson Júnior
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou em julgamento nesta quinta-feira (26) a favor da tese de que réus delatados devem apresentar alegações finais (última etapa de manifestações no processo) após os réus delatores. Seis dos onze ministros a favor dessa tese e de 3 contra.
O presidente do STF, Dias Toffoli, anunciou a suspensão do julgamento para apresentar o voto na próxima sessão e vai propor uma modulação do entendimento, ou seja, uma aplicação restrita da tese a determinados casos. “Trarei delimitações a respeito da aplicação”, afirmou.
Concluído o julgamento com esse resultado, processos em que réus delatores apresentaram as alegações finais simultaneamente aos réus delatados podem vir a ser anulados. Um balanço divulgado pela força-tarefa da Lava Jato indicou que poderão ser anuladas 32 sentenças de casos da operação, que envolvem 143 condenados.
Apenas os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux afirmaram que não há prejuízo ao réu se as alegações finais ocorrem ao mesmo tempo.
Em uma decisão de agosto, a Segunda Turma do STF anulou a sentença de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, porque o ex-executivo teve de apresentar as suas alegações finais no mesmo prazo que os delatores, também réus.
ENTENDA O CASO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu na tarde desta quinta-feira (26) com o julgamento do Habeas Corpus (HC) 166373, no qual será decidido se, em ações penais com acordos de colaboração premiada, os corréus delatados podem apresentar as alegações finais de defesa ao mesmo tempo ou depois dos corréus delatores.
O julgamento começou na tarde de ontem (25), quando foram apresentadas as manifestações da defesa, do Ministério Público e de amigos da Corte (amici curiae). Em seguida o relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto no sentido de que as alegações finais de delatores e delatados devem ser apresentadas no mesmo prazo.
O habeas corpus foi impetrado em favor do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, para pedir a anulação da sentença que o condenou a 10 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato.
Quintos
Também estão na pauta nove embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 638115, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que tem repercussão geral reconhecida. O processo discute a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos que exerceram funções gratificadas entre a edição da Lei 9.624/1998 e da Medida Provisória 2.225-45/2001. Em março de 2015, por maioria de votos, o Plenário do STF deu provimento ao recurso por entender que a decisão que autorizou a incorporação ofende o princípio da legalidade.