MPF reforça urgência do pedido de liminar para impedir comemorações oficiais ao golpe de 1964
da Redação , Salvador |
29/03/2019 às 14:50
Golpe de 1964 proibido comemorações oficiais
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O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo reforçou à Justiça, na noite desta quinta-feira (28), a urgência e os motivos que levaram a Procuradoria a ajuizar ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, para que os comandos militares das forças armadas sediadas no estado sejam impedidos de realizar comemorações públicas, em ambiente militar ou fardados, com a finalidade de comemorar/ rememorar, homenagear ou fazer apologia ao golpe militar de 1964 no dia alusivo à sua instalação (31 de março), ou em qualquer outra data.
O juiz titular da 4ª Vara Federal Cível, em Vitória, deu prazo de 10 dias para que o MPF se manifestasse se o processo deve tramitar no estado ou se deve ser remetido para o Distrito Federal, onde existe uma ação da Defensoria Pública da União.
Em resposta, o MPF protocolou a manifestação às 23h19 desta quinta-feira defendendo que a ação deve, sim, ser julgada no Espírito Santo, uma vez que a ação proposta restringe-se aos fatos que poderão ocorrer na circunscrição do ES, local do dano. Ainda segundo a manifestação, “não há igualdade de partes, causa de pedir e/ou pedido, entre esta e as ações em trâmite na 6ª Vara Federal Cível do DF”.
O MPF no Espírito Santo requereu, novamente, urgência no julgamento da liminar, levando-se em consideração a proximidade das datas previstas para as comemorações, podendo gerar danos irreparáveis, sob o viés histórico, não só às vítimas dos ilícitos cometidos pelos agentes do Estado durante o período ditatorial, mas à sociedade brasileira como um todo.