A magistrada, além de ressaltar “a imposição de medida sem o prévio e exauriente direito de defesa dos recorrentes”, destacou que a medida adotada pela OAB-BA revelou-se como “coação ilegal”, uma vez que também tolheu a possibilidade de os advogados manterem o sustento de suas famílias com o trabalho que exerciam.
“Nas duas primeiras decisões, a justiça suspendeu a suspensão porque não havia ocorrido a publicação integral do acórdão, que é um resumo do julgamento. A precipitação foi tão grande que aplicaram a sanção mesmo sem publicar o julgamento”, disse o advogado Gamil Föppel, que assumiu a defesa dos três advogados.
“A juíza diz que esse afastamento cautelar é uma verdadeira antecipação de pena. É desmoralizante um órgão que deve zelar pelo estado democrático e pelo devido processo legal confundir um processo legal com antecipação de pena”, complementou Föppel.