Direito

Justiça Federal suspende pela 3ª vez pena que OAB-BA impôs a advogados

Segundo a juíza, “a imposição de medida sem o prévio e exauriente direito de defesa dos recorrentes”
Tasso Franco , da redação em Salvador | 01/07/2018 às 09:43
Sede da OAB-BA, no Centro de Salvador
Foto: Internet
A juíza Rosimayre Gonçalvez de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, concedeu liminar que suspendeu a pena imposta pela OAB-BA contra os advogados João de Jesus Martins, Gabriel Meneses Rezende e Luciano Bandeira Pontes. Essa é a terceira decisão judicial favorável aos advogados, que foram suspensos por 90 dias de suas funções pela OAB-BA em ação que foi considerada como “conduta claramente ofensiva ao direito de defesa”. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA decretou a suspensão em março devido a fato ocorrido na inauguração da Sala da Advocacia, no Fórum Criminal de Sussuarana, em fevereiro.

A magistrada, além de ressaltar “a imposição de medida sem o prévio e exauriente direito de defesa dos recorrentes”, destacou que a medida adotada pela OAB-BA revelou-se como “coação ilegal”, uma vez que também tolheu a possibilidade de os advogados manterem o sustento de suas famílias com o trabalho que exerciam.

“Nas duas primeiras decisões, a justiça suspendeu a suspensão porque não havia ocorrido a publicação integral do acórdão, que é um resumo do julgamento. A precipitação foi tão grande que aplicaram a sanção mesmo sem publicar o julgamento”, disse o advogado Gamil Föppel, que assumiu a defesa dos três advogados.

“A juíza diz que esse afastamento cautelar é uma verdadeira antecipação de pena. É desmoralizante um órgão que deve zelar pelo estado democrático e pelo devido processo legal confundir um processo legal com antecipação de pena”, complementou Föppel.