A empresa terá 10 dias para atender medidas, que visam o respeito à igualdade. Descumprimento pode resultar em ação
MPY , Brasil |
12/05/2018 às 18:22
Atores principais de Segundo Sol
Foto: DIV
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), enviou à Rede Globo uma notificação recomendatória, devido a repercussão da estreia da novela “Segundo Sol”, que será exibida no horário nobre. Ambientada na Bahia, estado com o maior percentual de população negra do Brasil – segundo dados do Mapa de Distribuição Espacial da População (IBGE 2013) –, a novela tem sido alvo de críticas pelo baixo número de atores negros em seu elenco.
O MPT entende que o não espelhamento da sociedade nos programas televisivos gera a perpetuação da exclusão e reafirma estereótipos de limitação de espaços a serem ocupados pela população negra. O Estatuto da Igualdade Racial, recomenda ao Poder Público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
O caso chegou ao MPT por meio do grupo de Trabalho de Raça, da Coordigualdade, de que uma novela que se passa na Bahia não estaria observando o respeito à representatividade negra, violando inclusive normas de promoção da igualdade do estado do RJ e da Bahia. “Decidimos expedir essa nota, com o fim de mostrar a importância de a empresa respeitar a diversidade racial. Apesar de ser uma obra artística e uma obra aberta, consideramos que ela tem como obrigação incluir atores negros em proporção suficiente para uma real representação da sociedade”, explicou a coordenadora nacional da Coordigualdade, Valdirene Silva de Assis.
Ela acrescentou que o objetivo é ainda mais amplo, pois prevê um conjunto de ações, para que a igualdade racial seja respeitada não somente na representatividade da novela, mas em todo o ambiente de trabalho da empresa.
A procuradora do MPT no RJ Luciana Tostes, que também integra o GT de raça, destaca ainda que a decisão de emitir a recomendação veio antes mesmo da denúncia recebida por aquela unidade do MPT, feita por representantes do movimento negro, mas que a reação dos movimentos negros é fundamental para uma promoção da igualdade de fato.
Recomendações - No documento, o MPT realiza 14 recomendações à empresa, tais como: elaboração de um Plano de Ação que contemple medidas para garantir a inclusão, a igualdade de oportunidades e de remuneração da população negra nas relações de trabalho; a realização imediata de um censo entre os trabalhadores que prestam serviços à empresa, com recorte de raça/cor e gênero; um levantamento da quantidade de artistas negros e negras que aparecem em telenovelas, séries, propagandas, programas de entretenimento, entre outros produtos, produzidos pela empresa bem como o de jornalistas e comentaristas; promoção interna e externa de ações de conscientização sobre o racismo na sociedade; abster-se de reproduzir situações de representações negativas ou estereótipos da pessoa negra que sustentam as ações de negação simbólica e as diversas formas de violência.
Quanto a novela “Segundo Sol”, o MPT recomendou a realização de adequações necessárias no roteiro e produção a fim de assegurar a participação de atores e atrizes negros e negras de forma que represente a diversidade étnico-racial da sociedade brasileira. A empresa deverá comprovar as providências adotadas em relação a nova novela no prazo de 10 dias. Quanto aos demais tópicos a empresa terá 45 dias, para a apresentação de cronograma de trabalho, inclusive informando as grades de horários para veiculação das campanhas institucionais pertinentes.
Caso as recomendações sejam descumpridas, cabe ao Ministério Público convocar a empresa para prestar esclarecimentos em audiência e, eventualmente, firmar termo de compromisso de ajustamento de conduta, ou propor ação judicial cabível.