Direito

Prefeito de Itapetinga é acusado de nepotismo por nomear parentes

Segundo o promotor, o prefeito abriu “a porteira da Administração Pública para os seus protegidos ou cabos eleitorais, levando para o Executivo familiares
Tasso Franco , da redação em Salvador | 30/11/2017 às 19:41
O prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge Costa foi acusado em ação civil pública, ajuizada no último dia 24 pelo Ministério Público estadual, de cometer ato de improbidade administrativa ao manter nos quadros da Prefeitura parentes dos secretários municipais de Desenvolvimento Social, Eliene Portela Brito Paiva, e de Meio Ambiente, Rogério Neres Alves, e de outros servidores que são parentes entre si.

Autor da ação por improbidade, o promotor Gean Carlos Leão também ajuizou, no dia 26 de outubro, ação civil pública que solicita determinação judicial para exoneração de todos servidores que se encontrem em situação de nepotismo e também a anulação da nomeação de Laécio Alves Sobrinho, filho de Rogério Alves, do cargo de Diretor da Ouvidoria Municipal, e de Lívia Pires Lima e Silva do cargo de Chefe de Divisão de Promoção Social.

 Ela é esposa do coordenador Municipal de Trânsito (Comutran), Cláudio Silva. Também conforme as ações, o filho da secretária de Desenvolvimento Social, Gabriel Portela de Brito da Silva, e os cunhados dela, Jilmar Almeida dos Santos e Juliana Alves da Silva, foram contratados por tempo determinado e tiveram os contratos rescindidos somente após esgotado o prazo de vigência contratual.

Segundo o promotor, o prefeito abriu “a porteira da Administração Pública para os seus protegidos ou cabos eleitorais, levando para o Executivo familiares dos seus secretários municipais ou de ocupantes de cargos de chefia, direção ou assessoramento, em escancarado aparelhamento da máquina estatal”. Ele destacou que as ações foram ajuizadas após o prefeito não atender a duas recomendações expedidas pelo MP contra práticas de nepotismo, orientando a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada com parentesco até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, titulares de cargos de direção, chefia ou assessoramento, além da rescisão de servidores contratados por tempo determinado nestas mesmas condições.