Direito

QUE LOUCURA! 2,34 milhões de mortes marcam Dia Mundial Seg no Trabalho

Dados são assustadores
Brava Inteligente , Salvador | 23/04/2013 às 11:12
Segurança no trabalho é coisa muito séria
Foto: DIV
Com a proximidade do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, comemorado em 28 de abril, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou, no início deste mês, uma publicação em que afirma que 2,34 milhões de pessoas ainda morrem, anualmente, no mundo, em decorrência de acidentes laborais. No Brasil, segundo o último Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social, divulgado em 2011, foram registrados 2884 óbitos entre empregados. Mais recorrentes que os acidentes de rotina, as doenças ocupacionais, conforme a nova pesquisa da OIT, são responsáveis por 2,02 milhões das mortes laborais no mundo.

Apontada pela Organização como a principal causadora dos óbitos entre trabalhadores, a precariedade da prevenção contra doenças ocupacionais ainda é grande no Brasil, segundo informação do Ministério do Trabalho, em pesquisa realizada, em 2012, envolvendo 51 empresas brasileiras em situação de risco. “Direitos como exames médicos periódicos, destinados à observação do estado de saúde do funcionário, muitas vezes, são negligenciados, ou mesmo, camuflados, como no meu caso. Passei 13 anos, desenvolvendo uma doença de que só a empresa sabia”, enfatiza Gilson Helio, ex-operário do Polo de Camaçari, afastado em 1992, com esteatose hepática (gordura no fígado).

Exames Periódicos

Criados como uma das principais políticas de prevenção contra doenças ocupacionais, os EMPs (Exames Médicos Periódicos) foram instituídos, no Brasil, em 1978, através da Norma Regulamentadora - 7, implantada pela Portaria nº 3214. Divididos em avaliações clínicas e exames laboratoriais, realizados, obrigatoriamente, antes, durante e após o vínculo do empregado com o empregador, os EMPs têm como função acompanhar o estado de saúde do trabalhador, visando à identificação de possíveis alterações relacionadas ao trabalho.

Aplicados regularmente, com frequência variável, mas nunca superior a dois anos, os Exames Médicos Periódicos são exigências legais, que, segundo a advogada trabalhista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Anara Valéria Terbeck, podem gerar multas de até R$ 4.025,33 aos empregadores. “A obrigatoriedade dos EMPs é importante, mas não suficiente. É necessário haver, também, fiscalização, para garantir que os resultados dos exames cheguem ao trabalhador e fiscalização, para garantir que as empresas fiquem atentas aos seus resultados, adotando medidas de redução às doenças ocupacionais e mortes no trabalho”, conclui Gilson Helio.

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