Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmando entre o município de Antas (a 324 km de Salvador) e o Ministério Público estadual, por iniciativa da promotora de Justiça Ana Patrícia Vieira Chaves Melo, vai garantir a construção, nos próximos 180 dias, de uma casa lar destinada a crianças e adolescentes. O ajuste visa corrigir os problemas decorrentes da inexistência de uma entidade de acolhimento institucional na comarca, o que vem prejudicando e, por vezes, inviabilizando os encaminhamentos efetuados pelo Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e Juventude. Caso o acordo não seja cumprido, o município terá que pagar multa diária de R$ 1.000,00 até a efetiva implementação da medida, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
A unidade de assistência funcionará sem fins lucrativos e será destinada a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, atendendo aos princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O imóvel onde funcionará a instituição deverá atender aos padrões estabelecidos nas orientações técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e estar localizado em área residencial, mantendo aspecto arquitetônico semelhante ao das demais casas da comunidade, sem placas indicativas ou nomenclaturas, a fim de evitar a estigmatização das crianças e dos adolescentes atendidos, ressalta Ana Patrícia Melo.
Para trabalhar na instituição, só serão admitidos servidores "qualificados e exclusivos", incluindo um coordenador com nível superior, experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, das políticas públicas e da rede de serviços da cidade e da região. O TAC prevê ainda que a casa lar seja inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Conselho Municipal de Assistência Social da cidade de Antas. Quanto aos recursos exigidos para a implementação do espaço e para a qualificação dos servidores da unidade, o ajuste estabelece que a verba seja obtida junto aos orçamentos das secretarias ou departamentos municipais encarregados da assistência social, podendo os valores, se necessário, serem remanejados do orçamento em execução, desde que respeitadas as Leis Orçamentária Municipal e de Responsabilidade Fiscal.