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Considerando a operação visando à desocupação da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, inviabilizando, portanto, o acesso ao Centro Administrativo da Bahia e considerando, ainda, a necessidade de resguardar a integridade física dos magistrados, servidores e jurisdicionados, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia resolve suspender o expediente na sede do TJBA e no Fórum Criminal da Capital, no dia 06 de fevereiro de 2012.
O presidente designa um Juiz de Direito para atuar no Plantão Judiciário de Emergência de primeiro grau, na comarca da capital, com competência para conhecer e apreciar os casos especiais de urgência, na área criminal.
Nesse período estarão suspensos os prazos processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a partir do dia 03 de fevereiro, com ressalva para a validade dos atos praticados no referido período.
Vale ressaltar que, ainda de acordo com a condição de segurança, o Presidente delega aos Juízes de Direito das demais unidades judiciárias do Estado da Bahia competência para avaliar a necessidade de suspensão do expediente, até que sejam restabelecidas as condições para o regular funcionamento, submetendo à Presidência do Tribunal a Portaria porventura publicada.
O decreto estará publicado no Diário da Justiça do dia 07 de Fevereiro.