Direito

LEI MUNICIPAL VAI REGULARIZAR COBRANÇA HORA CHEIA EM ESTACIONAMENTOS

VIDE
| 02/11/2011 às 20:42
O Instituto Pedra de Raio, pioneiramente, representou ação civil pública em dezembro de 2009 no Ministério Público do Estado da Bahia que foi recepcionada pela 5ª Promotoria do Consumidor, e instaurou inquérito civil a fim de investigar a prática abusiva das empresas de estacionamento.

O professor de direito do consumidor da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e coordenador executivo do IPR, Sérgio São Bernardo, argumentou à época na representação que a cobrança da chamada hora cheia vai contra o que diz o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, cujo elenco de práticas abusivas condena a vantagem manifestamente excessiva, ou seja, quando o lucro é demasiado.

Mesmo inquérito ainda inconcluso, foi aprovado no âmbito municipal no dia 01/08/11 uma lei que regulamenta esta prática de autoria do vereador José Carlos Pitangueira.

Segundo a lei haverá uma tolerância de até 15 minutos para os motoristas, que a partir de então, pagarão minuto a minuto de maneira fracionada o tempo de estacionamento.
Cidades como Brasília já possui lei similar e outras cidades como Curitiba tem projeto de lei na Câmara Municipal discutindo sobre o assunto. O que o consumidor se pergunta é se é correto o motorista que estaciona o seu veículo por menos tempo que a hora tabelada, se ele deve pagar pela "hora cheia", ao invés de pagar pelo tempo fracionado que realmente ficou ali utilizando o serviço.

O IPR continua a acompanhar o inquérito civil do Ministério Público e ficará atento ao cumprimento da lei municipal já vigente sobre a regulamentação da cobrança da hora fracionada nos estacionamentos da cidade.