Direito

COMERCIANTES DE PRAIA DO FORTE COMBATEM COMÉRCIO ILEGAL DE LAGOSTAS

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| 27/10/2011 às 18:28

Comerciantes da Praia do Forte e de Imbassaí deverão oferecer importante apoio à tarefa de combate à venda ilegal de crustáceos, como as lagostas vermelha e cabo verde, já no início do verão de 2012. Eles foram recomendados pelo Ministério Público estadual a afixarem em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais placa de informação advertindo que a comercialização de espécies provenientes da coleta, apanha ou pesca proibidas constitui-se crime, punível com pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente.

A informação deverá ser divulgada, segundo orientação da 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João, em placas e cardápios de todos os estabelecimentos que armazenam, beneficiam, industrializam ou comercializam espécie da fauna no município localizado a 56 km de Salvador.

Segundo o promotor de Justiça Pedro Castro, a ação deverá ajudar a coibir a pesca excessiva, que compromete a preservação e exploração sustentável de diversas espécies aquáticas, como a lagosta vermelha, o pitu, o guaiamu e o camarão rosa, que têm sofrido significativa redução populacional e podem correr risco de extinção em médio prazo.

Os comerciantes de Mata de São João, destacou ele, devem proceder a afixação das placas e divulgar a informação nos cardápios até o fim de novembro, sendo que a Prefeitura já foi recomendada a, após esse prazo, intensificar as ações de fiscalização necessárias ao cumprimento da Lei Municipal editada em maio último, que dispõe que é obrigatória a veiculação de tal mensagem.

Um folder educativo, que explica que a pesca das lagostas vermelha e cabo verde é proibida, anualmente, no período de 1º de dezembro a 31 de maio, também está sendo distribuído pela Promotoria de Justiça, que enviou ofício às pousadas e hotéis situados na faixa litorânea de Mata de São João, solicitando que colaborem, disponibilizando o folder para os hóspedes. Esse material de divulgação, inclusive, foi custeado por infrator ambiental mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na Promotoria.

Pedro Castro explicou ainda que a recomendação expedida por ele visa a implementação da Lei Municipal nº 467/2011, editada após a 2ª Promotoria apresentar proposta de projeto de lei ao Munícipio, sugerindo o estabelecimento da obrigatoriedade da afixação das placas de informação e veiculação da mensagem nos cardápios. De acordo com o promotor de Justiça, dispositivos constitucionais e legais protetores do meio ambiente não têm sido suficientes para coibir, por completo, práticas nocivas ao meio ambiente, fortemente estimuladas pela comercialização ilegal de espécies da fauna provenientes da coleta, apanha ou pescas proibidas. A proposta teve por objetivo a proteção do meio ambiente, assinalou ele, lembrando que todo organismo possui uma função insubstituível em seu ecossistema e a sua superexploração por meio da pesca acima da capacidade de reprodução da espécie pode causar desequilíbrio ecológico, quiçá a extinção do animal numa região, comprometendo todo o ecossistema em que se insere.