Direito

STJ JULGA EMBATE JUDICIAL EXIGÊNCIA NUTRICIONISTAS EM RESTAURANTES

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| 21/10/2011 às 11:02

"Este processo judicial não chegou ainda à apreciação dos Tribunais Superiores, portanto, não chegou ao fim. Qualquer afirmação em sentido contrário é precoce e temerária. Estamos aguardando o final dos prazos legais para apresentação de novos Recursos". Com esta afirmação, a assessora jurídica do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), Sabrina Batista, resume a posição atual da instituição referente ao mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra o CRN-5 há dois anos. Os principais objetos do impasse entre as duas instituições referem-se à exigência da presença de Nutricionistas em estabelecimentos ligados à alimentação e nutrição e à obrigatoriedade de registro dos estabelecimentos filiados da Abrasel nos Conselhos Regionais de Nutricionistas.


Enquanto liminar, o pedido de ausência de registro foi indeferido, o que foi mantido em sentença e confirmado pela Procuradoria Regional da República. Ou seja, o entendimento do Poder Judiciário até este momento era no sentido de que os Bares e Restaurantes deveriam possuir registro junto ao CRN-5. Posteriormente, os pedidos formulados pela Abrasel foram julgados pertinentes, contrariando as decisões emanadas por outros Tribunais.

Diante das contradições e pela omissão do julgador em se manifestar sobre sua constitucionalidade e legalidade, o CRN-5 entrou com um recurso chamado de embargo de declaração, que corresponde a um pedido de revisão da decisão judicial.


"Na última sexta-feira, 14 de outubro, o Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Catão Alves, resolveu manter seu posicionamento, o que nos leva a interpor recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF)", explica a advogada. E completa: "até este momento inexiste coisa julgada, vitoriosos ou perdedores, tendo em vista a precariedade da decisão proferida", declara Sabrina.


Consumidor em Perigo

Para a vice-presidente do CRN-5, Valquíria da Conceição Agatte, "se a decisão fosse definitiva, os maiores perdedores seriam os consumidores. Estes sim devem ter suas necessidades consideradas pelos Tribunais. Afinal, a presença de um Nutricionista Responsável Técnico nos estabelecimentos que oferecem refeições pode garantir, além de cardápios mais nutritivos, um consumo seguro, uma vez que este profissional é o mais capacitado a fazer o controle higiênico-sanitário nesses locais", declara.


De acordo com a nutricionista Lindanor Santana Neta, também conselheira do CRN-5, a alimentação e a saúde estão diretamente ligadas. "Por isso, não podemos deixar a população correr o risco de consumir um alimento contaminado, com todas as consequências negativas deste ato. Precisamos cuidar de quem se alimenta fora do lar e gasta 20% da renda familiar com esta alimentação, conforme dados do IBGE 2009", declara.


Alimentação e Saúde

O entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) é que para determinar se existe ou não a necessidade de contratação de profissional nutricionista como Responsável Técnico deve-se observar em primeiro lugar se a atividade básica do estabelecimento está relacionada, efetivamente, a serviços de saúde cuja especialidade seja nutrição, nos termos do que dispõem as leis 6.839/80 e 8.234/91. "Como a atividade básica dos restaurantes é a alimentação, não restam dúvidas de que eles se relacionam diretamente à saúde da população, tanto que estes estabelecimentos só podem legalmente funcionar mediante autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que está diretamente ligado ao Ministério da Saúde", declara a vice-presidente do CRN-5.


Segundo Valquíria, a atuação do nutricionista não está ligada apenas à assistência e educação nutricional ou acompanhamento dietoterápico, conforme argumento da Abrasel. "Na verdade, essas atividades mencionadas seriam um diferencial a mais que o nutricionista poderia oferecer ao estabelecimento comercial, contudo, entendemos que o consumidor tem livre arbítrio para escolher sua alimentação conforme sua preferência e que esta alimentação deve atender a critérios de inocuidade, sem prejuízo à saúde. Neste segmento, nosso foco é o controle higiênico sanitário, padronização da qualidade dos produtos e controle de desperdícios de alimentos por manuseio inadequado. E o nutricionista é o profissional habilitado para checar isso", declara.