Direito

AMEAÇA AO MALÊ BOGUM DE CACHOEIRA RESULTA EM AÇÕES NO MPE E MPF

VIDE
| 29/09/2011 às 17:21
Moradores da Roça do Ventura ameaçados por empresário e loteamento
Foto: DIV
Em uma ação civil pública conjunta, os Ministérios Públicos estadual e federal pedem a condenação do empresário e advogado Ademir Oliveira dos Passos por ofensa à liberdade religiosa.

Caso seja condenado na ação proposta pelos promotores de Justiça Cícero Ornellas e Márcia Regina dos Santos Virgens e pelos procuradores da República Domenico D’Andrea Neto e Danilo Pinheiro Dias, o requerido terá que reconstruir um galpão, antes utilizado para práticas religiosas do Candomblé e suas liturgias, no terreiro dos Ventura em Cachoeira (município localizado a 110 km de Salvador) ; indenizar em mil salários mínimos a comunidade do terreiro; e pagar o valor de R$ 455.000,00 a título de dano moral coletivo, em consequência da violação da dignidade da pessoa humana e ao patrimônio religioso, material e imaterial.

Conforme apuração realizada pela Promotoria de Justiça de Cachoeira, um loteamento, em desacordo com as normas ambientais, estaria sendo construído pelo empresário Ademir dos Passos que, para isso, teria destruído construções tidas como sagradas e uma área verde do terreiro ‘Zô Ogodô Malê Bogum Seja Hundê – Roça do Ventura’, em ação que constitui prática de intolerância religiosa e violência contra os adeptos das religiões de matriz africana, sobretudo os integrantes do terreiro. Fundado em 1858 e considerado o primeiro candomblé da nação ‘Jeje Mahin’, o terreiro está em processo de tombamento desde 2008 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio histórico e cultural do Brasil.

Sem consultar o Iphan, etapa necessária em se tratando de sítio em processo de tombamento, o empresário teria orientado seus prepostos a invadir a área pertencente ao terreiro e, utilizando- se de um trator, promover a destruição de cerca de 14 hectares de mata, derrubando árvores centenárias e aterrando uma lagoa, consideradas sagradas pelos adeptos da religião de matriz africana, além de causar danos ao barracão da roça, templo do terreiro dos Ventura.

A ação dos membros do MPE e do MPF se fundamenta na “imperiosa necessidade de assegurar a proteção constitucional à liberdade de consciência e de crença”, expressamente protegidos pela Constituição Federal ao lado do patrimônio cultural brasileiro e das manifestações da cultura afro-brasileira. Um laudo técnico realizado pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac) atesta o impacto das intervenções praticadas pelo empresário, classificando-as como uma “ violação ao direito assegurado pela carta magna de liberdade de crença e proteção aos locais de culto”.