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A partir de visitas realizadas na aldeias indígenas na região sul do estado, o Ministério Público Federal em Ilhéus (BA) vai instaurar dois procedimentos administrativos a fim de investigar e adotar providencias cabíveis em relação à falta de água e saneamento básico na aldeia de Itapuã, localizada nos município de Ilhéus e Olivença, e ao arrendamento das terras indígenas Caramuru Paraguassu, situadas nos municípios baianos de Itaju do Colônia, Camacã e Pau-Brasil.
As visitas foram realizadas pelo procurador da República Eduardo El Hage, a antropóloga do MPF na Bahia, Sheila Brasileiro, e o coordenador da Fundação Nacional do Índio (Funai), Francisco Paes. Ao todo, foram visitadas sete aldeias indígenas. Na última quarta, 14 de setembro, foram inspecionadas as Aldeias Guarany Taba Atã, Gravatá, Itapuã e a Serra do Padeiro. No dia 15, foi a vez da Aldeia do Bahetá e da Terra indígena Caramuru e, na sexta-feira, 16, a Aldeia do Santana, todas localizadas no sul do estado.
Durante a diligência, os representantes do MPF e da Funai ouviram queixas dos indígenas com relação aos mais variados assuntos. Na Aldeia Itapuã, foi constatado que as casas são todas de pau-a-pique e há absoluta falta de saneamento básico. "Quase nenhuma das famílias ali residentes possui banheiros em suas residências e são obrigadas a fazer suas necessidades fisiológicas no mato, o que ocasiona a proliferação de verminoses", afirma o procurador El Hage. Além disso, não há também qualquer sistema de água encanada e a escola indígena do local funciona numa casa de pau-a-pique também em condições bastante precárias.
Já na Aldeia do Bahetá e na Terra indígena Caramuru foram coletadas amostras de água, em conjunto com uma equipe do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídrico (Inema), a fim de verificar a qualidade. A coleta se deu por ordem da Justiça Federal de Itabuna por conta de uma ação civil pública movida pelo MPF, cujo objeto é a investigação da qualidade da água na Terra Indígena Caramuru Paraguassu. Além disso, foram colhidas denúncias de que parte do território indígena estaria sendo arrendado para não índios, em desrespeito ao artigo 18 da Lei 6.001/73, o Estatuto do Índio.