"É uma vitória da cidadania. As pessoas precisam pensar a cidade como um coletivo e não somente defender seus interesses. Agora a Transalvador vai retomar a fiscalização do Decreto de Carga e Descarga. E se eu encontrar na rua alguma carga e descarga em horário inapropriado, imediatemente determinarei as sanções legais. Legislação semelhante já vigora nas principais cidades do planeta. Salvador é uma metrópole, não uma província. Por isso, precisa de soluções eficientes para o trânsito. Seguirei na luta pela defesa dos direitos da população contra interesses que vão contra as ações voltadas para o coletivo", comemorou o prefeito João Henrique.
O Decreto 20.714, que regula a atividade de carga e descarga em Salvador, entrou em vigor no dia 13 de junho, com a devida fiscalização e aplicação de advertências, multas, guinchamentos de veículos e de demais medidas cabíveis aos infratores.
A legislação prevê que as operações de carga e descarga só podem ser feitas nos períodos compreendidos entre 21h e 6h, das segundas às sextas-feiras, de 0h às 6h nos sábados, e das 14h às 8h entre os sábados e os domingos. Na orla de Salvador, aos domingos e feriados, as operações de carga e descarga só podem ocorrer nos períodos compreendidos entre 0h e 8h e das 16h às 24h.