Direito

OAB CONDENA INDICIAMENTO DE REPÓRTER E CERCEAMENTO DA LIBERDADE

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| 30/06/2011 às 17:23

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou nesta quinta-feira que o indiciamento do repórter Allan de Abreu, do "Diário da Região", pela Polícia Federal se trata de cerceamento da liberdade de imprensa.

Em nota, Cavalvante disse que "a partir do momento em que chega a notícia nas mãos do jornalista, ele tem o dever de divulgar". Ainda de acordo com ele, é inadmissível "qualquer cerceamento à liberdade de expressão e de informação, nem a pretexto de se defender a intimidade, a honra e a vida privada das pessoas".


Ele destacou que o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que, dentro dos princípios constitucionais, o direito à informação se sobrepõe ao direito à intimidade, à vida privada e à honra. "Isso acontece porque a Constituição, no seu artigo 220, diz que a liberdade de imprensa, de expressão e de pensamento é plena, não podendo sofrer qualquer limitação", afirmou.


Para Cavalcante, já existe penalização a jornalistas que, ao divulgarem uma informação, atinjam a honra e a intimidade de outras pessoas. "O jornalista, ainda que o processo esteja sob sigilo, responde civil e criminalmente por esses atos, de forma que não se pode impedir previamente que a imprensa divulgue qualquer informação", disse.

ESCUTAS

Allan de Abreu foi indiciado após publicar duas reportagens com dados obtidos por meio de escutas telefônicas feitas pela polícia na Operação Tamburutaca.

A operação investiga um esquema de corrupção de fiscais do Ministério do Trabalho suspeitos de exigir propina para livrar empresários de multas trabalhistas.

Segundo o repórter, no dia seguinte à primeira publicação, o procurador da República Álvaro Stipp o chamou e questionou quem havia passado as informações para o jornal. Abreu diz que se negou a revelar a fonte, apesar da insistência do procurador.

Após uma segunda reportagem, o procurador pediu abertura de inquérito para investigar o vazamento das informações e solicitou o indiciamento do jornalista.

Para Stipp, o repórter descumpriu a lei 9.296, de 1996, que considera crime "quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial".