Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINA DERRUBAR UMA BARRACA EM ÁREA PÚBLICA

VIDE
| 30/06/2011 às 17:44

Ocupando área pública de uso comum da população, uma barraca erguida no parque infantil situado na Praça Getúlio Vargas, bairro do Pontal, em Ilhéus, poderá ser demolida por determinação da Justiça.

Isso é o que requer o promotor de Justiça Paulo Eduardo Figueiredo, que ajuizou ação demolitória perante a 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca, solicitando que a comerciante Adriana Andrade Ribeiro seja obrigada a demolir a barraca construída no ano de 2009.


Segundo o promotor de Justiça, a comerciante obteve da Prefeitura uma cessão de uso de bem público que teve fim em fevereiro de 2011. A cessão, disse ele, vigorou pelo prazo de 24 meses, mas, após esse período, Adriana Ribeiro não desocupou a área. Findada a vigência da cessão, a barraca se encontra no mesmo local, o que, de acordo com Paulo Figueiredo, afronta o ordenamento jurídico e já despertou a revolta de diversos moradores da localidade, os quais denunciaram o fato ao Ministério Público por meio de abaixo-assinado apresentado à Promotoria de Justiça.
 

Conforme assinalou o promotor, a comerciante não pode se apropriar de parcela do equipamento público destinado à coletividade. O próprio Município, em maio de 2010, notificou Adriana Ribeiro para que ela retirasse a barraca do local imediatamente, mas a comerciante impetrou mandado de segurança e garantiu a permanência no local até o fim do prazo determinado na cessão.