Direito

TCM MULTA GESTORES DE MURITIBA E CABACEIRAS DO PARAGUAÇU POR FALHAS

VIDE
| 16/06/2011 às 10:28

Na sessão desta terça-feira (14/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Muritiba, Roque Luiz Dias dos Santos, em razão da violação aos princípios da razoabilidade e economicidade na consecução de contratos de locação de sistema e assessorias contábil e tributária, no montante total de R$ 367.284,36, no exercício de 2007.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

A análise do processo indicou a sobreposição de serviços de contabilidade contratados pela Administração Municipal, vez que as empresas Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal e Erivaldo S. Alves Assessoria Administrativa, assim como as pessoas físicas Jacob Rodrigues de Souza e Maria das Graças do Amparo Carvalho, foram contratadas para desempenhar o mesmo e idêntico trabalho, as duas primeiras na área de Licitações e Contratos e as duas últimas na Tributária.

Ao assim proceder, o gestor violou não apenas o princípio da moralidade, mas, sobretudo, os da razoabilidade e economicidade, sendo imposto excessivo ônus ao erário pela contratação simultânea de diversas assessorias para realização de objeto contratual que poderia ser sintetizado em um único e objetivo contrato.

Cabaceiras do Paraguaçu - Na mesma sessão, o relator, conselheiro Fernando Vita, considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, João Batista Gomes Santana, que também apontou a sobreposição de serviços de contabilidade contratados pelo gestor, no total de R$ 271.873,20, no exercício de 2007. A relatoria imputou ao ex-prefeito multa do valor de R$ 5 mil, mas cabe recursos da decisão.

Os objetos contratuais revelaram que a AZ Contabilidade Pública e Assessoria, Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal, CONSERGE Contabilidade Pública e Serviços, Evanildo Araújo Silva, Cícero Bento Alexandre dos Santos e Keli Pereira de Santana foram contratados para desempenhar a mesma e idêntica função.

Não houve qualquer especificidade nos serviços contratados que autorizasse a justaposição de tantas e diversas assessorias, revelando descontrole por parte da Administração