O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (15/06), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Belmonte, Iêdo José Menezes Elias, pelo cometimento de irregularidades na concessão de diárias a si próprio e à secretária de Ação Social, no exercício de 2009.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O termo apontou que no exercício citado foram efetuados pagamentos de diárias ao gestor Iêdo José Menezes e a secretária Adriana Farati de Oliveira Bastos, nos montantes de R$ 66.600,00 e R$ 16.600,00, respectivamente, correspondendo a 55,5% e 46,11% de seus subsídios anuais.
De acordo com os valores recebidos, constatou-se que o prefeito e a secretária estiveram afastados do município de Belmonte pelo período de aproximadamente cinco meses e meio e dois meses e meio, respectivamente.
A relatoria destacou que os fatos expostos demonstram a irrazoabilidade e desproporcionalidade dos pagamentos efetuados, não sendo eles condizentes com o bom senso e, além disso, sua concessão com habitualidade, como foi o caso vertente, caracterizou prática ilegal de remuneração indireta.
Salientou que não basta a simples existência de uma lei municipal instituidora desse benefício para que se conceda desarrazoadamente a quantia de R$ 83.200,00.
As diárias são indenizações, autorizadas por lei, das despesas com alimentação, hospedagem e transporte, pagas ao agente público ou político, que se desloca, eventualmente e a serviço, da sede onde exercem suas atividades para qualquer outro Município ou Estado. Assim, a concessão de diárias deve ser pautada estritamente dentro das normas que a autorize e/ou regulamente e, ainda, em compatibilidade com os princípios constitucionais norteadores da administração pública.