Direito

MP ENQUADRA COMERCIANTES DE POMBAL PARA ASSEGURAR ACESSIBILIDADE

VIDE
| 09/06/2011 às 17:06

Desrespeitadas por um grande número de comerciantes e proprietários de edificações de uso privado, as pessoas com necessidades especiais do município de Ribeira do Pombal, a 271 km de Salvador, passarão a ter seus direitos preservados a partir do compromisso assumido pelo prefeito José Lourenço Morais da Silva Júnior perante o Ministério Público estadual.

Após promover uma audiência pública onde a questão da acessibilidade foi discutida com vários segmentos e promover a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP e o Município, a promotora de Justiça Nívea Carvalho Andrade Rodrigues expediu uma recomendação estabelecendo prazos para que sejam promovidos ajustes e obras nos equipamentos da cidade que assegurem a mobilidade das pessoas não só com deficiência, mas idosos e populares em geral que vêm enfrentando problemas na locomoção.

Segundo Nívea Rodrigues, que é titular da 1ª Promotoria de Justiça e contou com a colaboração do colega João Paulo Schoucair, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ribeira do Pombal, a principal avenida da cidade possui calçadas de até 4,5m de largura totalmente ocupadas por mesas e cadeiras de bares e restaurantes, carrinhos de supermercados, carros e motos de concessionárias, além de bens expostos à venda e objetos de publicidade, ficando os pedestres com a única opção de dividir espaço com os carros que circulam pela avenida.

As medidas que compõem a recomendação, diz a representante do MP, não apenas consubstanciam um avanço no direito fundamental de mobilidade com segurança, mas também asseguram a mobilidade dos que não conseguem utilizar as calçadas do município, "porque grande parte delas é usurpada pelos particulares que as utilizam como se fossem extensão de suas propriedades privadas."


O MP propôs e o Município concordou em, no prazo compreendido entre 90 e 180 dias, adotar providências como colocar faixas nas calçadas da região comercial, indicando o espaço mínimo de 2m, que deve ficar reservado a passeio público, não podendo ser ocupado pelos comerciantes; realizar estudos arquitetônicos das adaptações necessárias para a garantia de acessibilidade nos edifícios e logradouros de uso público, incluindo escolas, estações de transbordo, pontos de ônibus, praças e ginásios de esporte; rebaixar calçadas e colocar rampas; instalar pelo menos um telefone público na principal avenida da cidade, acessível às pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou com mobilidade reduzida.

A partir de agora, o Município não deverá conceder alvará de funcionamento ou promover sua renovação, emitir carta de "habite-se" ou habilitação equivalente sem que sejam observadas as regras de acessibilidade previstas em lei e nas normas técnicas da ABNT. Também caberá ao Município a fiscalização do cumprimento de tudo que foi estabelecido na recomendação, para evitar a adoção de medidas sancionatórias administrativas e judiciais pertinentes, explica a promotora de Justiça.