Direito

POLICIA É RECOMENDADA PELO MP RETIRAR "ESPADAS" EM CRUZ DAS ALMAS

VIDE
| 02/06/2011 às 10:52

Policiais civis e militares que atuam no município de Cruz das Almas (146 km de Salvador) foram recomendados pelo Ministério Público estadual a apreenderem as conhecidas "espadas", lá fabricadas clandestinamente, e a matéria-prima utilizada na confecção dos artefatos muito utilizados durante o período junino. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Christian de Menezes, que está preocupado com o risco que as "espadas" oferecem à comunidade e, por isso, também ajuizou uma ação cautelar solicitando ao Juízo da comarca a expedição de mandado de busca e apreensão de todas as "espadas" fabricadas sem autorização e expostas à venda no município, bem como da matéria-prima destinada à sua produção.
 
O representante do Ministério Público estadual solicitou ainda à Justiça que expeça ofícios à Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar para que deem cumprimento ao mandado de forma imediata.


Segundo o promotor de Justiça, a posse e o fabrico de artefatos explosivos ou incendiários sem autorização ou em desacordo com determinação legal, constituem crime que deve ser punido com pena de reclusão de três a seis anos e multa. Mesmo já cientificados disso, os produtores e vendedores de Cruz das Almas continuam a desenvolver a atividade clandestina, lamenta Christian, lembrando que, em 2010, também expediu recomendação à Polícia, que agiu imediatamente.

De acordo com ele, o próprio Poder Executivo do Estado da Bahia publicou decreto ratificando a necessidade de submissão das atividades de fabricação, utilização, tráfego, comércio e uso de fogos de artifício pirotécnicos às exigências contidas em regulamento do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 3.665/00, que elenca os dispositivos com efeitos pirotécnicos como produtos submetidos a controle pelo Exército.

Porém, as "espadas" continuam sendo produzidas em fundos de quintais de casas de Cruz das Almas e sua matéria-prima exposta nas calçadas das residências, o que, por sua clandestinidade, afronta regulamentos e dispositivos legais incriminadores. Além disso, a tradição desde sempre tolerada e cultuada da famosa "guerra de espadas" realizada durante os festejos juninos na cidade "não legitima a prática ilegal e nem elide a responsabilidade criminal dos que dela se utilizam para fabricar, comercializar e utilizar tais artefatos sem autorização da autoridade competente", alerta o promotor.