EDITAL Nº 110/2011
A DESEMBARGADORA TELMA LAURA SILVA BRITTO,
PRESIDENTE DO TRBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Senhor
Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, recebida via
fax, relacionada com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 132,
FAZ SABER, a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente aos Senhores Desembargadores e Magistrados da Capital e do
Interior do Estado, que, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão
plenária realizada em 05 de maio de 2011, por unanimidade, conheceu da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, como Ação
Direta de Inconstitucionalidade, "julgando-a procedente, com eficácia ergaomnes e efeito vinculante, para dar ao art. 1.723 do Código Civil interpretaçãoconforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o
reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do
mesmo sexo como "entidade familiar", entendida esta como sinônimo perfeito
de "família".
Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e
com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva", nos termos da
decisão constante dos autos da aludida ação.
Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos dezenove dias do mês de maio do
ano de 2011. Eu, (José Mauro França Cardoso),
Secretário Judiciário, digitei e subscrevi.
Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 19 de maio
de 2011.
DESª. TELMA BRITTO
Presidente