As obras de construção do empreendimento imobiliário que será edificado pela ‘Via Célere Bahia 2' em Jaguaribe devem ser suspensas por determinação judicial.
Padecendo de "um festival de ilegalidades", o processo administrativo de autorização de construção foi apresentado à Justiça pelo Ministério Público estadual, que, em caráter liminar, também solicitou a averbação da ação civil pública ajuizada contra a empresa, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) e a Prefeitura de Salvador no Registro de Imóveis, para que os direitos e interesses dos possíveis adquirentes sejam resguardados e que eles tenham conhecimento de que pesa sobre o imóvel em construção o gravame resultante da demanda judicial.
Esse pedido, assim como o de suspensão imediata pela Sucom do fornecimento de quaisquer alvarás de construção para empreendimentos a se implantarem em áreas consideradas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de 2008 como de "Borda Marítima", sem que sejam respeitados os recuos legais, foram acatados pelo juiz Mário Augusto Albianni Júnior.
Na ação, ajuizada pelos promotores de Justiça de Meio Ambiente Antônio Sérgio Mendes, Ana Luzia Santana e Cristina Seixas Graça; e de Defesa do Consumidor, Aurisvaldo Sampaio, consta que a Via Célere obteve alvará de licença para construção do "grupo de edifício de apartamentos" sem que os recuos estabelecidos em lei para aquela área da cidade (área de borda marítima) tenham sido obedecidos e tendo a Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sedham), concedido autorização de uso de Potencial Adicional Construtivo para o empreendimento que, por suas características, não poderia ser contemplado.
"Foi um verdadeiro e inaceitável festival de ilegalidades contra a ordem urbanístico-ambiental desta cidade", reclamam os membros do MP, afirmando que foi conferido erroneamente à empresa o direito de dobrar a área construída. Segundo eles, o Potencial Adicional Construtivo, que é o instrumento que permite que o direito de construir seja exercido acima do indicado para o lote, jamais poderia ter sido autorizado neste caso, pois o PDDU 2008 de Salvador veda expressamente a utilização desse potencial para empreendimentos de uso residencial em áreas consideradas como Subcentros Municipais, como é o caso de Jaguaribe.
Também no documento apresentado à Justiça, os promotores de Justiça assinalam que o requerimento do uso do Potencial Adicional Construtivo foi processado, analisado e deferido "com rara e notável agilidade", em apenas três dias. Além disso, a Prefeitura utilizou um valor somado para as áreas dos lotes comprados pela empresa maior do que o real, o que terminou por permitir um acréscimo de 193,25 m² para a área, que majorada pelo potencial, ganhou efetivamente 579,75 m².
Todas as irregularidades foram apresentadas previamente à Sucom e à Prefeitura, mas seus representantes não se dignaram a adotar qualquer providência, informam Sérgio Mendes, Ana Luzia, Cristina Seixas e Aurisvaldo Sampaio. Ainda de acordo com eles, um Termo de Ajustamento de Conduta foi proposto à Via Célere, mas a empresa não ofereceu ao MP resposta conclusiva. Os membros do MP alertam ainda para o fato de que "existem fortes evidências de que tais ‘erros' não foram únicos, mas, possivelmente, replicados em outros empreendimentos".