Estelionato, exercício ilegal de profissão, falsidade ideológica, falsificação de documento público, uso de documento falso e exposição da saúde de diversas pessoas a perigo. Por praticar todos esses crimes de forma continuada, passando-se por engenheiro químico, o técnico provisionado de laboratório Demerval Sena Santana foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
Ele foi preso preventivamente no último dia 5, em Bom Jesus da Lapa, durante a realização da 24ª Etapa da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) na região oeste baiana. Segundo o promotor de Justiça André Luis Fetal, autor da denúncia, Demerval Santana passava-se por engenheiro químico desde o ano de 2002, apresentando registro falso no Conselho Regional de Química, e celebrando contratos com os Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAEs) dos municípios de São Félix do Coribe, Jaborandi, Correntina, Coribe, Cocos e outros municípios da região.
O modo de atuação do denunciado, de acordo com o promotor de Justiça, era peculiar: ele se dirigia às sedes das autarquias, perguntando se existia engenheiro químico na repartição e deixava o seu currículo, no qual se intitulava "engenheiro químico". Em algumas situações, continua André Fetal, ele provocava a sua contratação com a ajuda de uma terceira pessoa ainda não identificada, que ligava para as autarquias se passando por fiscal da Anvisa e informava que faria uma fiscalização para averiguar se os SAAEs possuíam engenheiro químico contratado. Diante da iminência de uma ação fiscalizatória, as autarquias contratavam o falso engenheiro.
Demerval ainda mantinha a empresa Mais Química Ltda., onde supostamente realizava a análise da potabilidade da água. Entretanto, durante inspeção realizada no último dia 5 de maio na empresa por profissional da Divisa, por ocasião da realização da 24ª FPI, foi constatado que o local não se encontrava em conformidade com a legislação em vigor. No dia seguinte à inspeção, um fiscal do Conselho Regional de Química também esteve no local para realizar vistoria técnica, constatando que ali se encontrava uma série de amostras vencidas e que o local não possuía condições de efetuar análise de potabilidade de água.
"As habituais e contínuas práticas delituosas não se resumiram a uma mera falsa apresentação da profissão de engenheiro químico, como também a reiterada prática de estelionatos e falsidades ideológicas, já que o imputado também obteve vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, ao atestar análises laboratoriais impossíveis de serem realizadas na sua empresa Mais Química, expondo a saúde pública de diversos municípios do oeste a grave risco", sustenta André Fetal. Diante disso, Demerval foi denunciado com base nos arts. 132, 171, 297, 299 e 304 do Código Penal e no art. 47 da Lei de Contravenções Penais combinado com os arts. 69 e 71 do Código Penal.