Direito

TSE IDENTIFICA MILHARES DE DOAÇÕES ELEITORAIS IRREGULARES NAS ELEIÇÕES

VIDE
| 06/05/2011 às 17:22

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 15.921 pessoas físicas que, em primeiro exame, fizeram doações acima acima do limite legal a partidos e candidatos nas últimas eleições. Quando se acrescentam pessoas jurídicas, o número de doações irregulares chega a quase 20 mil. O levantamento divulgado nesta sexta-feira foi feito com o cruzamento de informações entre as contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas.

Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, a lista com as pessoas físicas e jurídicas suspeitas de extrapolarem o limite legal de doações. Os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) também receberam os dados relativos a cada Estado.

De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97), cada cidadão pode doar até 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior ao pleito. O TSE verificou que as doações de pessoas físicas somam R$ 112,4 milhões, dos quais R$ 72,2 milhões excederam o limite permitido legalmente.

No caso das pessoas jurídicas (PJ), o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal, a pedido do TSE, revelou haver 3.996 doadores supostamente irregulares, que juntos injetaram nas campanhas R$ 142,1 milhões acima do permitido. Para PJs, o limite legal de contribuições é 2% do faturamento bruto do ano anterior.

Controle rigoroso
Desde 2006, a Justiça Eleitoral unificou o cadastro de contas de candidatos e os comitês financeiros de campanha. Isso permitiu a apuração do total doado por determinada pessoa física ou jurídica a várias campanhas eleitorais, de diferentes Estados.

Neste ano, o TSE intensificou ainda mais o controle. Para pessoas físicas, foram observadas as doações efetuadas por dependentes dos declarantes e pela unidade familiar, compreendida como a soma das contribuições feitas por um cidadão, o cônjuge e os dependentes. Os dependentes de declarantes de Imposto de Renda (IR) foram responsáveis por doações que ultrapassaram em R$ 406 mil o teto legal. No grupo de pessoas físicas supostamente isentas da declaração do IR, foram detectadas doações suspeitas que somaram R$ 42,3 milhões, sendo de R$ 32,8 milhões o valor total excedido.

Com base nas informações remetidas pelo TSE, o Ministério Público Eleitoral pode acionar os que doaram acima do limite legal. O prazo para propor as representações é de 180 dias, a contar da data de diplomação dos candidatos eleitos. Levando em conta que o TSE e grande parte dos TREs diplomaram os eleitos em 17 de dezembro, o prazo termina em cerca de 40 dias.

Conforme a Lei das Eleições, as doações acima dos limites fixados sujeitam o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Os doadores enquadrados na lei também ficam proibidos de participar de licitações públicas, e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos.