Além de ratificar o modelo apresentado pelo Ministério Público baiano, revogando liminar que suspendia o preenchimento de vagas em Promotorias Regionais Especializadas do Meio Ambiente, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sua última reunião, também teceu elogios e sugeriu que ele seja referência para outros estados.
Ao dar a informação, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Ceama), promotor de Justiça Marcelo Guedes, disse que esse é o reconhecimento de que o MP da Bahia está no caminho certo da preservação do Meio Ambiente.
Segundo Marcelo Guedes, deverão ser preenchidas as primeiras dez vagas para as respectivas Promotorias, faltando apenas o julgamento pelo Conselho Superior do MP baiano das habilitações que já foram publicadas. A partir daí, o Ceama terá como foco a estruturação das outras dez Promotorias previstas para serem instaladas, informou Guedes.
O CNMP analisou e julgou improcedente o requerimento de alguns promotores de Justiça baianos que pretendiam anular o Edital 154/2010 e a Resolução 59/2010 que regularam o preenchimento dos cargos, por entender que as vagas deveriam ser primeiramente oferecidas para remoção interna, por analogia ao dispositivo da Lei Orgânica do MP/BA.
O relator, conselheiro Mario Bonsaglia, entendeu que não cabe a analogia, por serem as atribuições das Promotorias Regionais Especializadas criadas em 2010 diferentes das atribuições de Promotorias existentes, inclusive pela desvinculação das comarcas. Também entendeu que o Conselho Superior tem prerrogativa para definir as regras para preenchimento das vagas, respeitados os critérios legais de impessoalidade e alternância entre merecimento e antiguidade, entre outros, o que, no entendimento do relator, foi feito no caso questionado. Além disso, avaliou que, de acordo com as informações prestadas nos autos, os procedimentos foram suficientemente divulgados e debatidos entre os integrantes do MP-BA, ao contrário do alegado pelos requerentes.
*Com informações do CNMP