Quase quatro anos após findar o prazo estipulado em lei para o Município de Salvador promover adaptações em logradouros e edifícios públicos para garantir o direito fundamental de acessibilidade a pessoas com deficiência motora e sensorial, a Prefeitura deverá iniciar um trabalho de confecção de projetos e cronogramas de obras para a cidade com previsão de término.
A determinação, arbitrada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública em favor das solicitações apresentadas em ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público estadual, foi reafirmada pela II Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, à unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município e manteve a decisão do juiz. Agora, o Município terá que apresentar o cronograma e iniciar, de imediato, as obras de adaptação dos edifícios e logradouros de uso público, incluindo as escolas municipais, creches, estações de transbordo, pontos de ônibus, passeios, praças, ginásios de esporte, entre outros.
Conforme previsto na ação, deverão ser eliminadas todas as barreiras arquitetônicas e obstáculos ambientais que dificultem ou impeçam a acessibilidade das pessoas com deficiência; ser atendido o princípio do desenho universal para realização dos projetos arquitetônicos; rebaixadas calçadas com rampa acessível; instalado piso tátil direcional e de alerta; adaptados telefones públicos para uso acessível de pessoas com deficiência; instalados elevadores com painel adaptado para uso de pessoas com qualquer deficiência; colocados avisos sonoros para acesso das pessoas com deficiência visual nos guichês de venda de bilhetes; adaptados balcões de atendimento e bilheterias, com uma parte da superfície acessível para atendimento às pessoas com deficiência em uso de cadeiras de rodas ou com mobilidade reduzida. Essas e outras iniciativas previstas na ação do MP devem assegurar a proteção dos direitos coletivos do segmento de pessoas com deficiência, que, segundo dados do IBGE, de 2000, somam uma média de 400 mil em Salvador.
Na ação, o MP esclarece que o Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis Federais nº 10.048 e nº 10.098/2000, estipulou prazo de 30 meses para que fossem executadas as obras de adaptação nos logradouros e edifícios públicos, findando-se o prazo em junho de 2007. Porém, o Poder Público do Município de Salvador foi omisso e acabou por dificultar o direito de ir e vir dos cidadãos com deficiência.
Com isso, destaca o MP, os direitos e garantias fundamentais à liberdade e igualdade, de autonomia e livre locomoção dos cidadãos que têm alguma deficiência têm sido constantemente desprezados diante da quase inexistência de políticas públicas no município de Salvador. "Os direitos fundamentais desses cidadãos não se efetivam porque até os princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana lhes são recusados ao tempo em que lhes é negado o tratamento desigual necessário para que se tornem iguais aos demais e possam disputar oportunidades em iguais condições", frisa o texto do MP.