Direito

TJ RECEBE DENÚNCIAS CONTRA PREFEITOS DE NOVA ITARANA E VEREDA

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| 25/02/2011 às 18:22

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia decidiram, em sessão realizada na última terça-feira, dia 22, receber denúncias apresentadas pelo Ministério Público estadual contra os prefeitos dos municípios de Nova Itarana, José Andrade Brandão de Almeida, e de Vereda, Adalberto da Rocha Nonato. Os promotores de Justiça do Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP) do MP, Antônio Faustino de Almeida e José Jorge Meireles Freitas, acompanharam o julgamento.

Popularmente e eleitoralmente conhecido com "Zéu", o prefeito de Nova Itarana (município localizado a 267 km de Salvador) foi denunciado por uso indevido de verbas públicas e propaganda autopromocional realizada durante os festejos juninos do ano de 2006.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele efetuou publicidade em proveito próprio, violando o princípio da impessoalidade na divulgação de atos da administração pública, ao atribuir à festa daquele ano a denominação de "Arraiá do Brazéu", em inequívoca associação do nome político utilizado por ele nas campanhas eleitorais de 2004 e 2008. Na mesma ocasião, o prefeito ainda contratou, sem o devido processo licitatório, a empresa "Lunna Promoções Artísticas" tanto para fornecimento da estrutura festiva quanto para o agenciamento dos artistas que se apresentaram durante a festa, que custou aos cofres públicos mais de R$ 148 mil.

Já o prefeito de Vereda (município localizado a 971 km de Salvador) foi denunciado por favorecimento e contratação irregular da empresa "Gomes Guimarães Prestadora de Serviços Ltda."
 
para locação de veículos e serviços de reforma do Hospital e Maternidade Ana Lúcia Magalhães durante o ano de 2005. Primeiro, a empresa foi contratada para locação de veículos para transporte de professores e alunos da rede de ensino fundamental e um veículo destinado à Secretaria Municipal de Saúde, por quatro meses, a partir de junho de 2005. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou falhas no Convite nº 13/2005, através do qual foram contratados os serviços da empresa pelo valor de R$ 78.871,40, e verificou a utilização de posteriores e ilícitas dispensas licitatórias para a contratação e locação dos veículos. Segundo o MP, além de ter utilizado fracionamento de despesas, em burla à Lei de Licitações, para favorecer a empresa Gomes Guimarães, o prefeito ainda contratou a empresa para que efetivasse a recuperação e reforma do Hospital e Maternidade Ana Lúcia Magalhães, mediante dispensa e sem a necessária apresentação de projeto executivo, planilhas e descrição dos serviços que teriam sido executados.